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Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalImunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
vu041630
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal estabelece que
  1. Aadmitida a acusação contra o Presidente da República, por três quintos da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
  2. Bo Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Cdecorrido o prazo de cento e vinte dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente da República, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
  4. Do Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal.
  5. Eenquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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GabaritoE — enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Presidente da República (art. 86 CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 86, §3º da Constituição Federal, que estabelece a imunidade prisional do Presidente da República nas infrações penais comuns até o trânsito em julgado de sentença condenatória. As demais alternativas contêm erros quanto ao quórum de admissão, ao tribunal competente para julgamento, ao prazo de afastamento e ao órgão que recebe a denúncia.

O art. 86 da CF/88 disciplina o processo e julgamento do Presidente da República por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Seus principais pontos são:

Art. 86, §1CF/88

Art. 86 — Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º — O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º — Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º — Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: (a) quórum de dois terços por três quintos (alternativa A); (b) inversão dos tribunais competentes — STF julga crimes comuns e Senado julga crimes de responsabilidade, e não o contrário (alternativa A); (c) prazo de afastamento: 180 dias e não 120 (alternativa C); (d) competência para receber denúncia por crime comum: STF, não Senado (alternativa D). A alternativa B erra ao atribuir ao STF a instauração do processo por crime de responsabilidade, que é do Senado. Treine essas trocas — são recorrentes em provas!

Critério

Infrações Penais Comuns

Crimes de Responsabilidade

Quórum de admissão na Câmara dos Deputados

2/3

2/3

Tribunal competente para julgamento

STF

Senado Federal

Suspensão das funções

Após recebimento da denúncia/queixa pelo STF

Após instauração do processo pelo Senado

Prazo máximo de afastamento

180 dias

180 dias

Prisão antes da sentença condenatória

Não sujeito

1Admissão da acusação
2/3 da Câmara (não 3/5)
2Julgamento
Crime comum → STF
Crime de responsabilidade → Senado
3Suspensão das funções
Crime comum: STF recebe denúncia
Crime de responsabilidade: Senado instaura
4Prazo de afastamento
180 dias (não 120)
Após → cessa afastamento, processo segue
5Prisão
Só após sentença condenatória
Processo do Presidente (art. 86 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Processo do Presidente (art. 86 CF): Admissão da acusação (2/3 da Câmara (não 3/5)); Julgamento (Crime comum → STF, Crime de responsabilidade → Senado); Suspensão das funções (Crime comum: STF recebe denúncia, Crime de responsabilidade: Senado instaura); Prazo de afastamento (180 dias (não 120), Após → cessa afastamento, processo segue); Prisão (Só após sentença condenatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O quórum para admissão da acusação é de dois terços da Câmara dos Deputados (art. 86, caput), e não três quintos. Além disso, inverte os tribunais: nas infrações penais comuns o julgamento é pelo STF; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nos crimes de responsabilidade, a suspensão do Presidente ocorre após a instauração do processo pelo Senado Federal (art. 86, §1º, II), e não pelo STF. O STF não instaura processo por crime de responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para conclusão do julgamento, sob pena de cessar o afastamento, é de cento e oitenta dias (art. 86, §2º), e não cento e vinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nas infrações penais comuns, a suspensão ocorre se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86, §1º, I), e não pelo Senado Federal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 86, §3º: "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão." Trata-se de imunidade relativa à prisão (exceto flagrante? O dispositivo não excepciona, mas a doutrina admite prisão em flagrante por crime inafiançável? Discussão à parte, a literalidade da CF é clara: enquanto não houver condenação, não há prisão).

Gabarito: letra E

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