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Questão de Direito Constitucional — Regime de Urgência (Processo Legislativo Sumário) — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalRegime de Urgência (Processo Legislativo Sumário)
Código
vu041631
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No Processo Legislativo, sobre o regime de urgência constitucional, é correto afirmar que
  1. Ao prazo total máximo para manifestação do Congresso é, em princípio, de quarenta e cinco dias para as duas Casas e, eventualmente, de cinquenta e cinco dias quando houver modificação senatorial.
  2. Bestabelece a Constituição que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão se manifestar, sucessivamente e, no máximo, em até quarenta e cinco dias, prazo que inclui eventuais modificações.
  3. Cse a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição no prazo estabelecido pela Constituição, serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
  4. Do processo legislativo iniciado pelo Presidente da República e a matéria do projeto de lei restrita ao plano plurianual ou à lei de diretrizes orçamentárias são condições exaustivas que o autorizam.
  5. Ea Constituição não contempla prazos para que o Congresso e suas Casas exerçam sua função típica no regime de urgência.
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GabaritoC — se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição no prazo estabelecido pela Constituição, serão sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de urgência constitucional (art. 64, §2º, CF)

Gabarito: letra C. A Constituição prevê que, se a Câmara e o Senado não se manifestarem no prazo de 45 dias cada (sucessivamente), serão sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, exceto as que tenham prazo constitucional determinado (art. 64, §2º). A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo.

O regime de urgência previsto no art. 64, §1º e §2º é solicitado pelo Presidente da República para projetos de sua iniciativa. O detalhamento está no §2º:

Art. 64, §2CF/88

"Se, no caso do §1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação."

Cada Casa tem seu próprio prazo de 45 dias (sucessivamente). Se houver emenda do Senado, a Câmara terá 10 dias para apreciá-la (art. 64, §3º). Importante: os prazos não correm durante recesso e não se aplicam a projetos de código (§4º).

  1. 1Presidente solicita urgência
  2. 2Câmara: 45 dias
  3. 3Senado: 45 dias
  4. 4Emenda do Senado?
  5. 5Câmara: +10 dias
  6. 6Prazo total: até 100 dias
  7. 7Não votou no prazo?
  8. 8Sobrestam deliberações
  9. 9Exceto prazo constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo total é de 45 dias para as duas Casas (em princípio) e de 55 dias com modificação senatorial. O erro está em considerar um prazo único: o art. 64, §2º estabelece 45 dias para cada Casa (sucessivamente). Ademais, com modificação senatorial, há o prazo adicional de 10 dias para a Câmara apreciar as emendas (§3º), totalizando até 100 dias (45+45+10), e não 55.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo de 45 dias "inclui eventuais modificações". Na verdade, as modificações (emendas do Senado) são apreciadas em prazo próprio de 10 dias (art. 64, §3º), fora dos 45 dias da Casa revisora. Portanto, o prazo de 45 dias não abrange as modificações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 64, §2º: "sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação". A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o processo legislativo iniciado pelo PR e a matéria restrita a PPA ou LDO são condições exaustivas para autorizar a urgência. Na verdade, o PR pode solicitar urgência para qualquer projeto de sua iniciativa (art. 64, §1º), desde que não se enquadre nas exceções do §4º (projetos de código). As matérias orçamentárias (PPA, LDO, orçamento) sequer podem ser objeto de medida provisória (art. 62, §1º, d), mas isso é outro regime. A urgência do art. 64 não exige que a matéria seja PPA ou LDO; ela é possível para qualquer projeto de iniciativa presidencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição contempla prazos sim: o art. 64, §2º fixa 45 dias para cada Casa. Há também o prazo de 10 dias para emendas (§3º). Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo total e o prazo de cada Casa. Muitos candidatos pensam que os 45 dias são para o Congresso como um todo, mas são 45 para a Câmara e mais 45 para o Senado (sucessivamente). Além disso, o prazo de 10 dias para emendas (art. 64, §3º) é frequentemente ignorado.

Gabarito: letra C — correta nos termos do art. 64, §2º da CF.

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