Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2019
Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
- Código
- vu041633
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ESEF - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que
- Aambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
- Bambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
- Cambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.
- Dambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, mas condicionados à realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.
- Eos pedidos de alteração de prenome e gênero devem se basear em certificações médicas ou psicológicas, pois não podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, em razão da obrigatoriedade de comprovar os requisitos.