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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu041635
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao tratar do Controle de Constitucionalidade, a doutrina identifica os tipos e conceitos de inconstitucionalidades, sobre as quais é correto afirmar que
  1. Ana inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro.
  2. Bna inconstitucionalidade formal nomoestática, o vício é intrínseco e decorre da inobservância do sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição. Surge quando um determinado tema é normatizado por entidade federativa diversa daquela entendida como competente pela Constituição.
  3. Ca inconstitucionalidade formal subjetiva, também chamada de vício de rito ou de procedimento, configura-se quando a iniciativa legislativa prevista é desrespeitada.
  4. Da inconstitucionalidade formal objetiva, também conhecida como vício de iniciativa ou de competência, caracteriza-se por uma desobediência do rito legislativo constitucional.
  5. Euma espécie normativa é materialmente inconstitucional quando apenas parte de seu conteúdo contraria dispositivo constitucional sobre o mesmo tema. Trata-se de vício sanável de inconstitucionalidade, visto que, para solucioná-lo, não é necessário o expurgo do texto conflitante do universo jurídico.
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GabaritoA — na inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa ou vertical, o que é inconstitucional não é o texto do ato impugnado, mas sim uma determinada aplicação, interpretação do ato normativo, o texto se mantém integro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, pois descreve adequadamente a inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa (também chamada de inconstitucionalidade por interpretação), em que o texto da norma é constitucional, mas sua aplicação ou interpretação concretas violam a Constituição. As demais alternativas apresentam erros conceituais: B confunde vício intrínseco com extrínseco; C e D invertem os conceitos de inconstitucionalidade formal subjetiva e objetiva; E trata a inconstitucionalidade material parcial como sanável, o que não é correto.

A doutrina brasileira classifica a inconstitucionalidade sob vários critérios. Quanto ao vício, pode ser formal (relacionado ao processo de formação da norma) ou material (relacionado ao conteúdo). A inconstitucionalidade formal subdivide-se em:

  • Subjetiva: vício de iniciativa legislativa (quem propõe a lei não tinha competência).

  • Objetiva: vício de procedimento (descumprimento do rito legislativo).

  • Orgânica ou nomoestática: vício de competência federativa (ente que legislou não tinha atribuição).

A inconstitucionalidade material pode ser total ou parcial; direta ou indireta (reflexa). Há também a chamada inconstitucionalidade por interpretação (ou material qualitativa), em que a norma é constitucional em abstrato, mas a interpretação que lhe é dada é inconstitucional — nesse caso, o texto permanece íntegro, sendo a aplicação concreta que viola a Constituição.

Critério

Inconstitucionalidade Formal Subjetiva

Inconstitucionalidade Formal Objetiva

Inconstitucionalidade Formal Orgânica (Nomoestática)

Natureza do vício

Extrínseco (processo legislativo)

Extrínseco (processo legislativo)

Extrínseco (competência federativa)

Descrição

Vício de iniciativa legislativa (quem propôs não tinha competência)

Vício de procedimento ou rito legislativo

Vício de competência federativa (ente federativo incompetente)

Exemplo

Lei de iniciativa parlamentar sobre matéria reservada ao Executivo

Aprovação de lei sem quórum mínimo ou sem votação em turnos

Lei estadual sobre matéria de competência privativa da União

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a inconstitucionalidade por interpretação (material qualitativa/normativa), que também é referida por alguns autores como “vertical” (em sentido hierárquico). O texto afirmado está correto: o vício não está no texto da norma, mas na sua aplicação ou interpretação, mantendo-se o texto íntegro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inconstitucionalidade formal nomoestática tem “vício intrínseco”. Na verdade, os vícios formais (incluindo os de competência) são extrínsecos, pois dizem respeito ao processo de formação da norma, não ao seu conteúdo. O vício intrínseco é próprio da inconstitucionalidade material. Portanto, o uso do termo “intrínseco” está equivocado (e não “extrínseco”).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos. A inconstitucionalidade formal subjetiva é o vício de iniciativa (quem propõe), e não de rito ou procedimento. O vício de rito/procedimento é a formal objetiva. A alternativa troca as denominações.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também inverte. A inconstitucionalidade formal objetiva é o vício de procedimento (rito), e não de iniciativa ou competência. A alternativa erra ao afirmar que é “vício de iniciativa ou de competência” e que consiste em desobediência ao rito — esta última parte seria correta se o nome estivesse certo, mas como o nome está trocado, a assertiva como um todo é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade material parcial é, sim, quando apenas parte do conteúdo contraria a Constituição, mas não se trata de “vício sanável” que dispense o expurgo do texto conflitante. Pelo contrário: a regra no controle de constitucionalidade é a nulidade da norma inconstitucional (total ou parcial), e a parte viciada deve ser retirada do ordenamento. A afirmação de que “não é necessário o expurgo do texto” contraria a lógica do sistema, salvo hipóteses excepcionais de modulação de efeitos, mas a alternativa faz afirmação genérica e errada.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A — única alternativa correta.

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