Tipos de Inconstitucionalidade
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, pois descreve adequadamente a inconstitucionalidade material normativa ou qualitativa (também chamada de inconstitucionalidade por interpretação), em que o texto da norma é constitucional, mas sua aplicação ou interpretação concretas violam a Constituição. As demais alternativas apresentam erros conceituais: B confunde vício intrínseco com extrínseco; C e D invertem os conceitos de inconstitucionalidade formal subjetiva e objetiva; E trata a inconstitucionalidade material parcial como sanável, o que não é correto.
A doutrina brasileira classifica a inconstitucionalidade sob vários critérios. Quanto ao vício, pode ser formal (relacionado ao processo de formação da norma) ou material (relacionado ao conteúdo). A inconstitucionalidade formal subdivide-se em:
Subjetiva: vício de iniciativa legislativa (quem propõe a lei não tinha competência).
Objetiva: vício de procedimento (descumprimento do rito legislativo).
Orgânica ou nomoestática: vício de competência federativa (ente que legislou não tinha atribuição).
A inconstitucionalidade material pode ser total ou parcial; direta ou indireta (reflexa). Há também a chamada inconstitucionalidade por interpretação (ou material qualitativa), em que a norma é constitucional em abstrato, mas a interpretação que lhe é dada é inconstitucional — nesse caso, o texto permanece íntegro, sendo a aplicação concreta que viola a Constituição.
Critério | Inconstitucionalidade Formal Subjetiva | Inconstitucionalidade Formal Objetiva | Inconstitucionalidade Formal Orgânica (Nomoestática) |
|---|
Natureza do vício | Extrínseco (processo legislativo) | Extrínseco (processo legislativo) | Extrínseco (competência federativa) |
Descrição | Vício de iniciativa legislativa (quem propôs não tinha competência) | Vício de procedimento ou rito legislativo | Vício de competência federativa (ente federativo incompetente) |
Exemplo | Lei de iniciativa parlamentar sobre matéria reservada ao Executivo | Aprovação de lei sem quórum mínimo ou sem votação em turnos | Lei estadual sobre matéria de competência privativa da União |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a inconstitucionalidade por interpretação (material qualitativa/normativa), que também é referida por alguns autores como “vertical” (em sentido hierárquico). O texto afirmado está correto: o vício não está no texto da norma, mas na sua aplicação ou interpretação, mantendo-se o texto íntegro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a inconstitucionalidade formal nomoestática tem “vício intrínseco”. Na verdade, os vícios formais (incluindo os de competência) são extrínsecos, pois dizem respeito ao processo de formação da norma, não ao seu conteúdo. O vício intrínseco é próprio da inconstitucionalidade material. Portanto, o uso do termo “intrínseco” está equivocado (e não “extrínseco”).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos. A inconstitucionalidade formal subjetiva é o vício de iniciativa (quem propõe), e não de rito ou procedimento. O vício de rito/procedimento é a formal objetiva. A alternativa troca as denominações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte. A inconstitucionalidade formal objetiva é o vício de procedimento (rito), e não de iniciativa ou competência. A alternativa erra ao afirmar que é “vício de iniciativa ou de competência” e que consiste em desobediência ao rito — esta última parte seria correta se o nome estivesse certo, mas como o nome está trocado, a assertiva como um todo é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inconstitucionalidade material parcial é, sim, quando apenas parte do conteúdo contraria a Constituição, mas não se trata de “vício sanável” que dispense o expurgo do texto conflitante. Pelo contrário: a regra no controle de constitucionalidade é a nulidade da norma inconstitucional (total ou parcial), e a parte viciada deve ser retirada do ordenamento. A afirmação de que “não é necessário o expurgo do texto” contraria a lógica do sistema, salvo hipóteses excepcionais de modulação de efeitos, mas a alternativa faz afirmação genérica e errada.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A — única alternativa correta.