Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Marília (São Paulo)
- Código
- vu041647
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Municipal de Vigilância Patrimonial
Maria, servidora pública municipal, recusou-se, injustificadamente, a prestar serviço extraordinário para o qual foi convocada por escrito. Após a devida apuração da conduta de Maria, sua ação foi considerada de pouco efeito para o bom andamento do serviço, do ambiente de trabalho, bem como não causou nenhum prejuízo ao erário.De acordo com o que prescreve a Lei Complementar n° 680/2013, por sua conduta Maria poderá sofrer a pena de
- Ademissão, ainda que não tenha causado prejuízo ao erário.
- Bdemissão, podendo a pena ser substituída por suspensão de, no mínimo, 140 (cento e quarenta) dias.
- Csuspensão por, no máximo, 1(um) ano, porque sua ação não causou prejuízo no ambiente de trabalho.
- Dsuspensão por, no máximo, 60 (sessenta) dias, pois sua ação não prejudicou o bom andamento do serviço.
- Eadvertência, em substituição à pena de suspensão, pelo pouco efeito causado em decorrência da sua conduta.