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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu041691
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Escrita
Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal n° 680/2013, uma vez julgado um processo administrativo disciplinar e, dentro do prazo de cinco anos, surgirem fatos novos que possam justificar a inocência do punido, caberá a seguinte medida:
  1. Aincidente de nulidade da pena.
  2. Bapelação.
  3. Cembargos infringentes.
  4. Drevisão.
  5. Erecurso embasado na injustiça da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — revisão.

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