Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu041691
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Escrita
Segundo dispõe a Lei Complementar Municipal n° 680/2013, uma vez julgado um processo administrativo disciplinar e, dentro do prazo de cinco anos, surgirem fatos novos que possam justificar a inocência do punido, caberá a seguinte medida:
- Aincidente de nulidade da pena.
- Bapelação.
- Cembargos infringentes.
- Drevisão.
- Erecurso embasado na injustiça da pena.