Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu041757
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Perito
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
- Aadvertência por escrito.
- Bcensura.
- Csuspensão de até 90 (noventa) dias.
- Dsuspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias.
- Edemissão.