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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
Código
vu041777
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
  1. Aadvertência por escrito, sendo necessária a sua fundamentação.
  2. Bsuspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias, não cabendo recurso ao Corregedor Geral do Município.
  3. Csuspensão de até 90 (noventa) dias, sendo necessária a sua fundamentação e assinatura do parecer de todos os integrantes da Comissão de Ética.
  4. Dcensura, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou ao dirigente do órgão da Administração Indireta.
  5. Edemissão, sendo necessária a sua fundamentação no parecer da Comissão de Ética, cabendo recurso ao Procurador Geral do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — censura, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou ao dirigente do órgão da Administração Indireta.

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