Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu041777
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
- Aadvertência por escrito, sendo necessária a sua fundamentação.
- Bsuspensão de, no máximo, 30 (trinta) dias, não cabendo recurso ao Corregedor Geral do Município.
- Csuspensão de até 90 (noventa) dias, sendo necessária a sua fundamentação e assinatura do parecer de todos os integrantes da Comissão de Ética.
- Dcensura, cabendo sempre recurso ao Corregedor Geral do Município ou ao dirigente do órgão da Administração Indireta.
- Edemissão, sendo necessária a sua fundamentação no parecer da Comissão de Ética, cabendo recurso ao Procurador Geral do Município.