A conduta de exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida,
Aconfigura concussão.
Bconfigura excesso de exação.
Cconfigura peculato-desvio.
Dconfigura peculato-apropriação.
Enão configura crime contra a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — configura concussão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concussão (art. 316 CP)
Gabarito: letra A. A conduta descrita — exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida — se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316 do Código Penal, que define o crime de concussão. O verbo nuclear é "exigir", elemento essencial que diferencia a concussão de outros delitos funcionais.
Art. 316CP
Art. 316 — Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O enunciado reproduz quase literalmente o dispositivo: "exigir para outrem, indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida". Logo, o crime é concussão.
Concussão (art. 316 CP)
1Verbo nuclear: exigir
2Elementos do tipo
Para si ou para outrem
Direta ou indiretamente
Ainda que fora da função
Antes de assumi-la
Em razão da função
3Vantagem indevida
4Pena: 2 a 12 anos + multa
5Distinção de outros crimes
Excesso de exação (§1º/§2º)
Exige tributo indevido
Cobrança vexatória
Desvio do recebido
Peculato (art. 312)
Apropriação: tem a posse
Desvio: destina a fim diverso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a conduta do art. 316 CP: exigir, para outrem, de forma indireta, antes de assumir a função, vantagem indevida. O artigo abrange tanto a exigência direta quanto indireta, para si ou para outrem, e mesmo antes de assumir a função, desde que em razão dela. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O excesso de exação (art. 316, §1º e §2º) exige uma conduta específica: exigir tributo ou contribuição social indevida, ou empregar meio vexatório na cobrança, ou desviar o que recebeu indevidamente. No enunciado não há menção a tributo ou cobrança; é mera exigência de vantagem indevida, o que é concussão (caput do art. 316). A banca confunde o caput com o parágrafo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª figura) ocorre quando o funcionário desvia, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Na conduta descrita, não há posse prévia nem desvio; há mera exigência de vantagem, o que é incompatível com o peculato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª figura) exige que o funcionário se aproprie de bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Novamente, não há posse nem apropriação; a conduta é de exigir, não de se apropriar. Portanto, não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta descrita constitui crime contra a Administração Pública (concussão, art. 316 CP). Não há qualquer elemento que a descaracterize como infração penal. A simples exigência de vantagem indevida, por funcionário público (ou equiparado), antes mesmo de assumir o cargo, já consuma o crime. Logo, é sim crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o verbo "exigir" (concussão) e os verbos "apropriar-se/desviar" (peculato) e "exigir tributo indevido" (excesso de exação). Decore que o art. 316 caput é o único que usa o verbo "exigir" sem referência a tributo. Memorize: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar/receber; peculato = apropriar-se/desviar; excesso de exação = exigir tributo indevido.
Dica de estudo: Leia atentamente a redação dos arts. 312, 316 e 317 do CP, pois a banca costuma cobrar a literalidade. Identifique os verbos-núcleo de cada crime: exigir (concussão), solicitar/receber (corrupção passiva), apropriar-se/desviar (peculato).