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Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2019

Direito PenalPeculato
Código
vu041782
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1° do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á
  1. Aa pena equivalente ao crime cometido pelo particular com quem o funcionário concorre.
  2. Ba pena do caput, diminuída de 1/6 a 1/3.
  3. Ca pena do caput, diminuída da metade.
  4. Da mesma pena.
  5. Epena alguma, pois a conduta é penalmente atípica, devendo apenas ser apurada infração administrativa.
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GabaritoD — a mesma pena.

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Peculato-furto (art. 312, §1º do CP)

Gabarito: letra D. O §1º do art. 312 do CP determina, de forma expressa, que se aplica a mesma pena do caput ao funcionário público que subtrai bem de que não tem a posse, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo. A literalidade do dispositivo é inequívoca e afasta qualquer redução ou causa de atipicidade.

A questão exige o conhecimento literal do art. 312, §1º do Código Penal. O peculato-furto (ou peculato impróprio) ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do bem, o subtrai ou concorre para sua subtração, aproveitando-se das facilidades decorrentes da função. A pena é idêntica à do caput (reclusão de 2 a 12 anos, mais multa).

Art. 312, §1CP

Art. 312 — Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º — Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Peculato (art. 312)
  • 1Próprio (caput)
    • Tem a posse do bem
    • Apropriação (toma para si)
    • Desvio (fim diverso)
  • 2Furto (§1º)
    • Não tem a posse
    • Subtrai valendo-se do cargo
    • Mesma pena do caput
  • 3Culposo (§2º)
    • Reparação do dano
      • Antes da sentença → extingue punibilidade
      • Após a sentença → reduz metade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena aplicável não é a do particular com quem o funcionário concorre. O concurso de pessoas (particular) não altera a pena do funcionário, que responde pelo peculato, e o particular, se ciente da qualidade funcional, também responderá pelo mesmo crime (art. 30 do CP — comunicam-se as elementares).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A diminuição de 1/6 a 1/3 é própria da tentativa (art. 14, II, CP) e não se aplica ao peculato-furto, que é crime consumado na modalidade descrita. O §1º não prevê qualquer redução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redução da metade está prevista no art. 312, §3º (peculato culposo) para hipótese de reparação de dano posterior à sentença irrecorrível. No peculato-furto a pena é a mesma do caput, sem redução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §1º: "Aplica-se a mesma pena". Portanto, o funcionário público responde com a mesma sanção do caput: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita é típica, não havendo que se falar em atipicidade ou mera infração administrativa. O peculato-furto é crime doloso contra a Administração Pública, punido com reclusão.

Gabarito: letra D.

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