Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2019
Direito PenalPeculato
- Código
- vu041782
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1° do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á
- Aa pena equivalente ao crime cometido pelo particular com quem o funcionário concorre.
- Ba pena do caput, diminuída de 1/6 a 1/3.
- Ca pena do caput, diminuída da metade.
- Da mesma pena.
- Epena alguma, pois a conduta é penalmente atípica, devendo apenas ser apurada infração administrativa.