Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 450 de 2005 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar nº 450 de 2005 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM (São Paulo)
- Código
- vu041804
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:
- A30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
- B60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
- C120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
- D30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
- E60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez e nos casos de acidente em serviço, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria compulsória.