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Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 450 de 2005 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei Complementar nº 450 de 2005 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM (São Paulo)
Código
vu041804
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Nos termos da Lei Complementar Municipal n° 450/2005, a concessão dos benefícios pecuniários do RPPS depende dos seguintes períodos de carência:
  1. A30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  2. B60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  3. C120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  4. D30 (trinta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
  5. E60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez e nos casos de acidente em serviço, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria compulsória.
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GabaritoB — 60 (sessenta) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por invalidez, e 120 (cento e vinte) contribuições mensais para o IPREMM, nos casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

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