Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — VUNESP 2019
Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
- Código
- vu041809
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:
- Aos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
- Bos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de doze meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
- Cos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
- Dos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
- Eos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de sessenta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.