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Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — VUNESP 2019

Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
Código
vu041809
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Lei n° 9.796/99, sobre a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores, estabelece:
  1. Aos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  2. Bos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de doze meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  3. Cos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de vinte e quatro meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  4. Dos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
  5. Eos regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de sessenta meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, no prazo máximo de trinta e seis meses a contar da data da entrada em vigor desta Lei, os dados relativos aos benefícios em manutenção nessa data, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal.

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