Questão de Legislação Federal — Lei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores — VUNESP 2019
Legislação FederalLei n° 9.796 de 1999 - Compensação Financeira entre o RGPS e os Regimes de Previdência dos Servidores
- Código
- vu041810
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Para efeitos da Lei n° 9.796/99, considera-se:
- Aregime instituidor o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e regime de origem o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição.
- Bregime de origem o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e regime instituidor o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
- Cos regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.
- Dna hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.
- Eo Regime Geral de Previdência Social, como regime de origem, tem direito de receber de cada regime instituidor compensação financeira.