Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Complementar n° 680 de 2013 - Código de Ética dos Servidores Públicos de Marília (São Paulo)
- Código
- vu041871
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPREMM - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo Clínico e Organizacional
A Comissão Permanente de Sindicância é responsável pela condução e conclusão dos procedimentos de sindicância. De acordo com a Lei Complementar n° 680/2013, a referida Comissão será composta de:
- A6 (seis) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.
- B4 (quatro) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos e estáveis, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
- C5 (cinco) membros, designados por Circular dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) membro suplente.
- D6 (seis) membros, designados por Regulamento dentre os servidores efetivos e estáveis, sendo 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
- E8 (oito) membros, designados por Portaria dentre servidores efetivos, estáveis ou não, sendo 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.