Questão de Direito Urbanístico — Concessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001 — VUNESP 2019
Direito UrbanísticoConcessão de uso especial para fins de moradia - Medida Provisória 2.220/2001
- Código
- vu042624
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Arujá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A respeito da concessão especial para fim de moradia, assinale a alternativa correta.
- AA concessão de uso especial para fim de moradia será deferida a quem possuir ininterruptamente e sem oposição imóvel público ou privado de até 250 m² , em área com características e finalidade urbanas, por cinco anos até 22 de dezembro de 2016, desde que o utilize para sua moradia ou de sua família.
- BNo caso dos imóveis com mais de 250 m² , ocupados ininterruptamente e sem oposição por cinco anos até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² .
- CA posse ou propriedade de outro imóvel urbano ou rural de até 250 m² , assim como a existência de concessão anterior, não impede o direito à concessão de uso especial para fim de moradia, desde que o imóvel seja destinado à moradia do beneficiário ou de sua família.
- DNa concessão de uso especial coletiva, cada possuidor será titular da fração de terreno efetivamente ocupada, desde que a área ocupada por cada um não seja superior a 250 m² .
- EA concessão de uso especial para fim de moradia constitui mera permissão de uso, de natureza pessoal, insuscetível de inscrição no Registro de Imóveis e que não pode ser transmitido por ato inter vivos ou causa mortis.