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Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalCláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
vu042640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:
  1. Atodos os partidos políticos, uma vez que a Constituição expressamente assegura não apenas a criação, fusão, incorporação e extinção, mas também um tratamento isonômico entre eles.
  2. Bsomente os partidos políticos que tenham lançado candidatos aos cargos de Presidente ou Vice-Presidente da República, bem como no mínimo cinco nomes aos cargos de deputados ou senadores.
  3. Csomente aqueles que, cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 15 senadores.
  4. Dsomente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.
  5. Etodos os partidos políticos que, até 6 meses antes do pleito eleitoral, tenham registrado os respectivos Estatutos perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.

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