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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — VUNESP 2019

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
vu042781
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Chefe de Divisão Pessoal
Em relação ao Poder Executivo, e conforme disciplinado na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
  2. BVagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, deverá ser convocada nova eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga.
  3. COcorrendo a vacância nos últimos três anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita em 45 (quarenta e cinco) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  4. DEm quaisquer dos casos ou situações de vacância dos cargos, os eleitos deverão cumprir mais quatro anos de mandato.
  5. ESe decorridos 20 (vinte) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo, este será declarado vago, devendo ocupar o cargo o Presidente do Superior Tribunal Federal.
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GabaritoA — O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo: Presidente e Vice-Presidente da República

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 83 da Constituição Federal, que veda ao Presidente e ao Vice-Presidente ausentar-se do País sem licença do Congresso Nacional por mais de 15 dias, sob pena de perda do cargo. As demais alternativas alteram prazos e regras previstos nos arts. 81 e 78 da CF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 83 da CF é claro:

Art. 83CF/88

Art. 83 — O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

A afirmativa está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a eleição deve ocorrer 60 dias após a última vaga. O art. 81 determina prazo de 90 dias:

Art. 81CF/88

Art. 81 — Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Portanto, o prazo correto é 90, e não 60 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a vacância nos últimos três anos do período presidencial leva a eleição em 45 dias pelo Congresso. O art. 81, § 1º, prevê:

Art. 81, §1CF/88

Art. 81, § 1º — Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Erro duplo: o prazo é de 30 (não 45) dias, e o período é de dois (não três) anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os eleitos cumprirão mais quatro anos de mandato. O art. 81, § 2º, determina:

Art. 81, §2CF/88

Art. 81, § 2º — Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Logo, o mandato é o restante do período, e não um novo mandato integral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o cargo será vago após 20 dias da data da posse e que o Presidente do STF assumiria. O art. 78, parágrafo único, fixa:

Art. 78CF/88

Art. 78, Parágrafo único — Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

O prazo correto é 10 dias, não 20. Além disso, a sucessão em caso de vacância segue a ordem do art. 80 (Presidente da Câmara, do Senado e do STF), mas o erro no prazo já é suficiente para invalidar a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos, use a tabela abaixo:

Situação

Prazo (dias)

Ausência sem licença

15 (art. 83)

Eleição após dupla vacância (regra geral)

90 (art. 81)

Eleição indireta se vacância nos últimos 2 anos

30 (art. 81, §1º)

Declaração de vacância por não posse

10 (art. 78, p. ú.)

Decore: 15 (ausência), 90 (geral), 30 (indireta), 10 (posse).

Gabarito: letra A.

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