Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
vu042782
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Chefe de Divisão Pessoal
A Constituição Federal estabelece que, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, aplica-se o regime
Aestatutário.
Bparcial da previdência social.
Cgeral da previdência social.
Dprivado da previdência social.
Ede previdência própria e exclusiva para o cargo.
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GabaritoC — geral da previdência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime previdenciário dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, temporários ou empregos públicos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outros cargos temporários ou empregos públicos, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa regra está prevista no art. 40, § 13, da Constituição (dispositivo não transcrito no bloco canônico, mas amplamente reconhecido).
O art. 40 da CF disciplina o regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos. Já os servidores não efetivos – isto é, aqueles que ocupam exclusivamente cargo em comissão, cargos temporários ou empregos públicos – não se enquadram no RPPS, sendo segurados obrigatórios do RGPS, o mesmo regime aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada (art. 201, CF). A banca explora justamente essa diferença: o candidato pode confundir e pensar que todo servidor público se submete ao regime estatutário ou ao RPPS, mas a Constituição faz a distinção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A (estatutário) parece tentadora, mas o regime estatutário é próprio dos cargos efetivos. O cargo em comissão, por definição, é de livre nomeação e exoneração, e o ocupante não adquire estabilidade. Por isso a CF o submete ao RGPS, e não ao RPPS.
Regime previdenciário dos servidores: Cargo efetivo (RPPS (regime próprio)); Cargo em comissão (exclusivamente); Cargo temporário; Emprego público (RGPS (regime geral))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O regime estatutário (RPPS) é aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, não aos ocupantes exclusivos de cargo em comissão, temporário ou emprego público. Estes últimos estão vinculados ao RGPS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não existe, no ordenamento constitucional, um "regime parcial da previdência social". A opção não corresponde a nenhum regime previdenciário previsto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 40, § 13, da CF: o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público filia-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de um "regime privado da previdência social" para servidores públicos. O RGPS é público e de filiação obrigatória para esses casos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A previdência própria e exclusiva para o cargo seria o RPPS, mas este é destinado a titulares de cargos efetivos, e não a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou temporários.