Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Arujá (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLegislação do Município de Arujá (São Paulo)
- Código
- vu042841
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Arujá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Encarregado de Cadastro Imobiliário
Considerando a disciplina constante da legislação municipal de Arujá, no que se refere à apuração do valor venal do imóvel para fins de lançamento de IPTU, é correto afirmar que
- Ano caso de terreno encravado, o valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de valores será fixado tendo em vista o logradouro que lhe dá acesso ou o do logradouro ao qual tinha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro de acesso.
- Bpara os imóveis não cadastrados ou sem face de quadra fixada pela Planta Genérica de Valores, seu valor será atribuído discricionariamente pelo órgão municipal competente.
- Cnos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de forma extravagante, conformação topográfica desfavorável, passagens de córregos, inundações periódicas ou causas semelhantes, o valor do tributo será sempre igual a zero.
- Do Fator Gleba somente será utilizado nas avaliações de glebas brutas, assim considerados os terrenos com área igual ou superior a 3.000m² (três mil metros quadrados)
- Ea utilização do Fator Gleba deverá ser aplicado conjuntamente com o fator Profundidade do valor do terreno.