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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Arujá (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Arujá (São Paulo)
Código
vu042841
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Cadastro Imobiliário
Considerando a disciplina constante da legislação municipal de Arujá, no que se refere à apuração do valor venal do imóvel para fins de lançamento de IPTU, é correto afirmar que
  1. Ano caso de terreno encravado, o valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de valores será fixado tendo em vista o logradouro que lhe dá acesso ou o do logradouro ao qual tinha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro de acesso.
  2. Bpara os imóveis não cadastrados ou sem face de quadra fixada pela Planta Genérica de Valores, seu valor será atribuído discricionariamente pelo órgão municipal competente.
  3. Cnos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de forma extravagante, conformação topográfica desfavorável, passagens de córregos, inundações periódicas ou causas semelhantes, o valor do tributo será sempre igual a zero.
  4. Do Fator Gleba somente será utilizado nas avaliações de glebas brutas, assim considerados os terrenos com área igual ou superior a 3.000m² (três mil metros quadrados)
  5. Ea utilização do Fator Gleba deverá ser aplicado conjuntamente com o fator Profundidade do valor do terreno.
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GabaritoA — no caso de terreno encravado, o valor unitário do metro quadrado de terreno constante da Planta Genérica de valores será fixado tendo em vista o logradouro que lhe dá acesso ou o do logradouro ao qual tinha sido atribuído maior valor, em havendo mais de um logradouro de acesso.

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