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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu042859
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Cadastro Imobiliário
Sobre as limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que
  1. Aé vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, não podendo medidas provisórias criar ou majorar tributos, por não serem leis em sentido estrito.
  2. Bé possível a criação de qualquer tributo e sua cobrança no mesmo exercício financeiro, desde que respeitado o prazo mínimo de 90 dias.
  3. Cé possível a criação, por lei municipal, de hipóteses de isenção de tributos para determinadas profissões, como por exemplo, professores, tendo em vista a relevância social de tal profissão.
  4. Dé vedada a limitação ao tráfego de pessoas por meio de tributos intermunicipais, sendo inconstitucional a cobrança de pedágio que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas de municípios vizinhos.
  5. Ea vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.
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GabaritoE — a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: Anterioridade e suas Exceções

Gabarito: letra E. A alternativa correta trata da exceção à anterioridade anual (art. 150, III, "b", CF/88) para o IPI, que está prevista no art. 150, § 1º, da CF/88. A banca cobra o conhecimento das exceções aos princípios da anterioridade e da legalidade, que são pontos recorrentes em provas de Direito Tributário.

As limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas nos arts. 150 a 152 da CF/88, são um conjunto de garantias do contribuinte que restringem a atuação dos entes federativos. Entre elas, destacam-se os princípios da legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade (anual e nonagesimal), vedação ao confisco e não limitação ao tráfego de pessoas e bens. O art. 150, III, "b" e "c", estabelece a regra da anterioridade, mas o § 1º do mesmo artigo traz exceções importantes, que são o foco desta questão.

A pegadinha da banca está em apresentar as exceções como regra geral ou em inverter os tributos que se enquadram em cada exceção. É fundamental decorar quais tributos escapam à anterioridade anual e quais escapam à noventena, pois essa distinção é cobrada com frequência.

Exceções à anterioridade
  • 1Anual (art. 150, III, "b")
    • II, IE, IPI, IOF
    • Imposto extraordinário (art. 154, II)
    • Empréstimo compulsório (art. 148, I)
  • 2Noventena (art. 150, III, "c")
    • II, IE, IPI, IOF
    • Imposto extraordinário (art. 154, II)
    • Empréstimo compulsório (art. 148, I)
    • Base de cálculo do ICMS e ISS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que "medidas provisórias não podem criar ou majorar tributos, por não serem leis em sentido estrito". A Constituição Federal, no art. 62, § 2º, permite expressamente que medidas provisórias instituam ou majorem impostos, desde que observadas as regras de anterioridade. A medida provisória tem força de lei e pode tratar de matéria tributária, exceto aquelas reservadas à lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é possível criar qualquer tributo e cobrá-lo no mesmo exercício financeiro, respeitado o prazo de 90 dias. Isso está errado, pois a regra geral é a anterioridade anual (art. 150, III, "b"), que veda a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A noventena (art. 150, III, "c") é uma regra adicional, não uma exceção à anterioridade anual. Apenas os tributos listados no art. 150, § 1º, podem ser cobrados no mesmo exercício, e mesmo assim, em regra, respeitando a noventena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a criação de isenção de tributos para determinadas profissões, como professores, com base na relevância social. Isso viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da CF/88, que veda "qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida". A Constituição proíbe expressamente esse tipo de tratamento diferenciado, independentemente da relevância social da profissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é inconstitucional a cobrança de pedágio que impeça a livre circulação entre regiões metropolitanas. O art. 150, V, da CF/88 veda a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, mas ressalva expressamente "a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Portanto, o pedágio é constitucional, desde que seja pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (anterioridade anual) não se aplica ao IPI. Isso está previsto no art. 150, § 1º, da CF/88, que exclui da anterioridade anual os tributos dos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V, e 154, II. O IPI está no art. 153, IV, portanto, é uma exceção à anterioridade anual. No entanto, o IPI não é exceção à noventena (art. 150, III, "c"), pois o § 1º não o inclui na exceção da alínea "c".

Art. 150, §1CF/88

"A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as exceções à anterioridade anual e à noventena. O IPI é exceção à anterioridade anual, mas não à noventena. Já o ICMS e o ISS são exceções à noventena apenas para a fixação de sua base de cálculo. Memorize a lista de tributos de cada exceção para não cair nessa pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com as exceções:

Princípio

Tributos exceção

Anterioridade anual (art. 150, III, "b")

II, IE, IPI, IOF, impostos extraordinários (art. 154, II), empréstimo compulsório (art. 148, I)

Noventena (art. 150, III, "c")

II, IE, IOF, IPI, impostos extraordinários, empréstimo compulsório, e fixação da base de cálculo do ICMS e do ISS

Gabarito: letra E

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