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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — VUNESP 2019

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
vu042860
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Cadastro Imobiliário
Acerca das taxas, pode-se corretamente afirmar que
  1. Aa taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
  2. Bsomente os Estados podem instituir taxas em razão do poder de polícia, cabendo à União as decorrentes de serviço público.
  3. Cconsidera-se poder de polícia, pressuposto para a instituição de taxa, a atividade da administração pública que proporciona uma utilidade para o cidadão, como o ensino público.
  4. Das taxas não podem se instituídas por serviços colocados à disposição do contribuinte, se este efetivamente não os utiliza.
  5. Eserviços públicos específicos aptos a ensejar a instituição de taxas, são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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GabaritoA — a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: fato gerador, base de cálculo e limites constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com precisão, o teor do art. 77, parágrafo único, do CTN, que veda expressamente que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, bem como que seja calculada em função do capital das empresas. As demais alternativas distorcem conceitos centrais do regime jurídico das taxas, como a competência para instituí-las, a definição de poder de polícia e os requisitos de especificidade e divisibilidade dos serviços públicos.

A taxa é um tributo vinculado, ou seja, seu fato gerador é uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte: o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Essa é a distinção fundamental em relação ao imposto, que é um tributo não vinculado, cujo fato gerador é uma situação que revela capacidade contributiva, independentemente de qualquer atividade estatal. A Constituição Federal, no art. 145, II, e o CTN, no art. 77, estabelecem essas hipóteses de incidência.

A principal limitação constitucional e legal às taxas é justamente a impossibilidade de confundir seus elementos com os dos impostos. O art. 145, § 2º, da CF/88 veda que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos, e o art. 77, parágrafo único, do CTN amplia essa vedação, incluindo também o fato gerador e o capital das empresas. A jurisprudência do STF, consolidada na Súmula Vinculante 29, admite que a taxa utilize alguns elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases. A banca explora exatamente essa fronteira: a alternativa correta fala em "idênticos", enquanto a vedação constitucional fala em "própria de impostos".

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Art. 145, §2CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. (...) § 2º — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Critério

Taxa

Imposto

Fato gerador

Atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível)

Situação que revela capacidade contributiva, independente de atividade estatal

Base de cálculo

Não pode ser idêntica à de imposto, nem calculada em função do capital das empresas

Pode ser qualquer base que reflita capacidade contributiva

Natureza

Vinculado (contraprestacional)

Não vinculado

Competência

Comum a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)

Definida pela CF/88 conforme o tributo

Taxa (art. 77, CTN)
  • 1Fato gerador
    • Exercício do poder de polícia
    • Serviço público específico e divisível
      • Utilização efetiva
      • Utilização potencial
  • 2Vedações (parágrafo único)
    • Base de cálculo idêntica à de imposto
    • Fato gerador idêntico ao de imposto
    • Calculada em função do capital da empresa
  • 3Competência
    • União
    • Estados
    • DF
    • Municípios
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 77, parágrafo único, do CTN. A vedação é dupla: (1) a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto; e (2) a taxa não pode ser calculada em função do capital das empresas. Essa segunda vedação decorre da natureza contraprestacional da taxa: seu valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal, e não com a riqueza ou porte do contribuinte. A Súmula Vinculante 29 do STF confirma que a identidade total entre as bases é inconstitucional, admitindo-se apenas o uso de elementos comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao restringir a competência para instituir taxas de polícia aos Estados e as de serviço público à União. A competência é comum a todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas, tanto em razão do poder de polícia quanto pela utilização de serviços públicos, no âmbito de suas respectivas atribuições (art. 145, II, CF/88; art. 77, caput, CTN). O que define a competência é a repartição constitucional das atribuições administrativas, não o tipo de taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde poder de polícia com serviço público. O poder de polícia é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão do interesse público (art. 78, CTN). Não é uma atividade que proporciona utilidade ao cidadão, como o ensino público — essa é a descrição de um serviço público. O ensino público, inclusive, é serviço público geral (uti universi), não específico e divisível, e por isso não pode ser remunerado por taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa contraria o art. 77, caput, do CTN, que admite a cobrança de taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público. A utilização potencial ocorre quando o serviço, sendo de utilização compulsória, é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento (art. 79, I, "b", CTN). Ou seja, a taxa pode ser cobrada mesmo que o contribuinte não utilize efetivamente o serviço, desde que ele esteja disponível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa troca os conceitos de serviço específico e divisível. Pelo art. 79, II e III, do CTN, serviços específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade pública; serviços divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. A alternativa atribui ao serviço específico a característica que é própria do serviço divisível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de serviço específico e divisível (alternativa E) e entre poder de polícia e serviço público (alternativa C). No primeiro caso, a especificidade se refere à possibilidade de destacar o serviço em unidades autônomas; a divisibilidade, à possibilidade de utilização separada por cada usuário. No segundo, o poder de polícia é atividade que restringe direitos, enquanto o serviço público é atividade que proporciona utilidade. Fique atento a essas trocas clássicas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando os elementos da taxa: fato gerador (poder de polícia ou serviço público específico e divisível), base de cálculo (não pode ser idêntica à de imposto, nem calculada em função do capital das empresas) e competência (comum a todos os entes). Nas questões sobre taxas, verifique sempre se a alternativa respeita essas três balizas.

Gabarito: letra A.

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