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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu042899
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
São da competência dos Municípios os seguintes tributos, entre outros:
  1. Ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e as multas de trânsito.
  2. Ba contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais e as multas ambientais.
  3. Co imposto sobre serviços de qualquer natureza e a contribuição para custeio da iluminação pública.
  4. Do imposto sobre transmissão de bens causa mortis e a contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais.
  5. Eo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e o imposto sobre veículos automotores.
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GabaritoC — o imposto sobre serviços de qualquer natureza e a contribuição para custeio da iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra C. A alternativa C reúne dois tributos efetivamente da competência municipal: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no art. 156, III, da CF, e a contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP), autorizada pelo art. 149-A da CF. As demais alternativas misturam tributos de competência de outros entes (ICMS, IPVA, ITCMD) ou não-tributos (multas), o que as torna incorretas.

A Constituição Federal de 1988 adota um sistema de repartição de competências tributárias em que cada ente federativo — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — possui uma lista própria de impostos que pode instituir. Essa lista é, em regra, taxativa (numerus clausus), com exceção da competência residual da União (art. 154, I, CF). Para os Municípios, o art. 156 da CF enumera três impostos: IPTU, ITBI e ISS. Além dos impostos, os Municípios também podem instituir taxas (art. 145, II, CF), contribuição de melhoria (art. 145, III, CF) e, por força da EC 39/2002, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (art. 149-A, CF).

A banca explora justamente a confusão entre a competência tributária (quem pode instituir o tributo) e a titularidade da arrecadação ou a natureza da exação. Multas de trânsito e multas ambientais, por exemplo, não são tributos — são sanções por ato ilícito, o que as exclui do conceito de tributo (art. 3º do CTN). Já a contribuição para o regime próprio de previdência dos servidores municipais é de competência do próprio Município (art. 149, § 1º, CF), mas a alternativa B a combina com multas ambientais, que não são tributos, e a alternativa D a combina com ITCMD, que é imposto estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF), não dos Municípios. As multas de trânsito, por sua vez, não são tributos, mas sanções administrativas — não se enquadram no conceito de tributo do art. 3º do CTN, que exige que a prestação não constitua sanção de ato ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais é, de fato, de competência dos Municípios (art. 149, § 1º, CF). Porém, as multas ambientais não são tributos — são penalidades pecuniárias decorrentes de infração administrativa ambiental, portanto fora do conceito de tributo. A alternativa mistura um tributo municipal com uma sanção, o que a torna incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ISS é imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 156, III, da CF, e tem seu fato gerador definido na Lei Complementar 116/2003. A contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) também é de competência municipal, autorizada pelo art. 149-A da CF, incluído pela EC 39/2002. Ambos os tributos são, portanto, da competência dos Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, I, CF), não dos Municípios. A contribuição para o regime próprio de previdência dos servidores municipais é municipal, mas a alternativa a combina com um imposto estadual, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF), mas o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, III, CF). A alternativa mistura um imposto municipal com um estadual, portanto incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar tributos de competências diferentes na mesma alternativa, como fez nas letras D e E, e incluir multas (que não são tributos) nas letras A e B. O candidato que decora apenas os nomes dos impostos, sem saber a qual ente cada um pertence, cai facilmente. Fique atento: a competência tributária é definida pela Constituição e é indelegável — o que importa é quem pode instituir o tributo, não quem arrecada ou fica com o produto.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, monte um quadro mental com os impostos de cada ente: União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, IS, IEG e residuais), Estados (ITCMD, ICMS, IPVA) e Municípios (IPTU, ITBI, ISS). Lembre-se de que o Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais (art. 147, CF). E não confunda tributo com multa: multa é sanção, não é tributo.

Gabarito: letra C

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