Questão de Direito Tributário — Conceito de Legislação Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Conceito de Legislação Tributária
Código
vu042900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
O conceito de “legislação tributária” no Código Tributário Nacional compreende:
Aas leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Bas leis, os tratados e as convenções internacionais, mas não os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Cas leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos, mas não as normas infralegais ainda que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Das leis e os decretos, mas não os tratados e as convenções internacionais, ainda que ratificados na forma da Constituição.
Eapenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e as leis complementares que versem no todo ou em parte sobre matéria tributária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Legislação Tributária no CTN
Gabarito: letra A. O art. 96 do Código Tributário Nacional define que a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. A alternativa A reproduz integralmente esse conceito, sendo a única correta.
A legislação tributária é um conceito amplo, que abrange tanto as fontes formais primárias (leis, tratados e convenções internacionais, decretos) quanto as secundárias (normas complementares). O art. 96 do CTN é o dispositivo central que define esse conjunto, e o art. 100 do mesmo diploma enumera as normas complementares: atos normativos das autoridades administrativas, decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios entre entes federativos.
A banca explora a confusão entre o conceito de “legislação tributária” e o princípio da legalidade estrita (art. 97 do CTN), que reserva à lei a instituição e majoração de tributos. Enquanto a lei é ato normativo primário, a legislação tributária comporta também atos secundários, como decretos e normas complementares. É essa distinção que torna as alternativas B, C, D e E incorretas, pois excluem indevidamente algum desses elementos.
Art. 96CTN
Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 96 do CTN, incluindo todos os elementos: leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares, desde que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É a definição legal exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui os decretos e as normas complementares, contrariando o art. 96 do CTN, que os inclui expressamente. A banca tenta restringir o conceito apenas às leis e tratados, mas o CTN é claro ao abranger também os atos infralegais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui as normas infralegais, mas o art. 96 do CTN inclui as normas complementares (art. 100) como parte da legislação tributária. A alternativa confunde o conceito de legislação tributária com o de lei em sentido estrito, ignorando que o CTN adota sentido amplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui os tratados e convenções internacionais, que o art. 96 do CTN inclui expressamente. A alternativa também restringe o conceito a leis e decretos, contrariando a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a legislação tributária a atos normativos administrativos e leis complementares, mas o art. 96 do CTN abrange também leis ordinárias, tratados, decretos e normas complementares. A alternativa confunde o conceito com o princípio da legalidade, que exige lei para instituir tributos, mas não esgota a legislação tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito amplo de “legislação tributária” (art. 96) pelo princípio da legalidade estrita (art. 97). Lembre-se: a legislação tributária inclui decretos e normas complementares, mesmo que apenas a lei possa instituir tributos. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.