Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu042901
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
Com relação às limitações ao poder de tributar, é correto afirmar que decorre da forma federativa do Estado brasileiro a seguinte restrição ao poder tributário da União:
  1. Aproibição de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  2. Bproibição de instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
  3. Cvedação a utilizar tributo com efeito de confisco, exceto quanto à expropriação de terras improdutivas.
  4. Dpermissão à União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
  5. Evedação a instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — vedação a instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar: a vedação do art. 151, III, da CF

Gabarito: letra E. A vedação à União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios decorre diretamente da forma federativa do Estado, pois preserva a autonomia financeira dos entes subnacionais (CF, art. 151, III). As demais alternativas ou reproduzem vedações que se aplicam a todos os entes (art. 150) ou afirmam o contrário do que a Constituição determina.

A forma federativa de Estado, consagrada no art. 1º da CF, implica a repartição de competências tributárias entre União, Estados, DF e Municípios, cada qual com autonomia para instituir e arrecadar seus próprios tributos. Para proteger essa autonomia, a Constituição impõe limitações específicas ao poder de tributar da União, que não pode invadir a esfera de competência dos demais entes. O art. 151 da CF elenca três vedações dirigidas exclusivamente à União: a uniformidade do tributo em todo o território nacional (inciso I), a não discriminação em relação à dívida pública e aos agentes públicos dos outros entes (inciso II) e a proibição de conceder isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais (inciso III).

A alternativa E é a única que se refere a uma limitação que decorre da forma federativa, pois a vedação de isenções de tributos de outros entes impede que a União, por meio de sua legislação, reduza a arrecadação de Estados, DF e Municípios, o que violaria a autonomia financeira desses entes. As demais alternativas tratam de princípios gerais que se aplicam a todos os entes (legalidade, isonomia, não confisco) ou de uma permissão que, na verdade, é uma vedação (uniformidade).

Dispositivo

Destinatário

Fundamento

Protege

Art. 150, I (legalidade)

Todos os entes

Garantia individual do contribuinte

Contribuinte

Art. 150, II (isonomia)

Todos os entes

Princípio da igualdade (art. 5º, caput)

Contribuinte

Art. 150, IV (não confisco)

Todos os entes

Vedação ao confisco

Contribuinte

Art. 151, I (uniformidade)

União

Forma federativa

Entes subnacionais

Art. 151, III (vedação de isenções)

União

Forma federativa

Autonomia financeira dos entes

Limitações ao poder de tributar
  • 1Art. 150 (todos os entes)
    • Legalidade (I)
    • Isonomia (II)
    • Não confisco (IV)
  • 2Art. 151 (só União)
    • Uniformidade territorial (I)
    • Não discriminar dívida pública (II)
    • Isenções de tributos de outros entes (III)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proibição de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça é o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da CF, que se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), não sendo uma restrição específica decorrente da forma federativa. A banca troca o fundamento: a legalidade é uma garantia individual do contribuinte, não uma limitação imposta pela estrutura federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente é o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da CF, também aplicável a todos os entes. Não decorre da forma federativa, mas do princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF). A banca confunde a isonomia (que protege o contribuinte) com a vedação de discriminação entre entes federativos (que protege a federação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação ao uso de tributo com efeito de confisco está no art. 150, IV, da CF, e se aplica a todos os entes. A ressalva quanto à expropriação de terras improdutivas é uma confusão com o art. 184 da CF, que trata da desapropriação para fins de reforma agrária, mas não tem relação com a vedação ao confisco tributário. A banca mistura institutos de ramos diferentes do Direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União pode instituir tributo não uniforme em todo o território nacional, mas a CF veda expressamente essa prática no art. 151, I: "É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País". A banca inverte o comando: o que é vedado foi apresentado como permitido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação à União de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios está prevista no art. 151, III, da CF, e decorre diretamente da forma federativa, pois impede que a União, por meio de sua legislação, reduza a arrecadação dos demais entes, o que violaria sua autonomia financeira. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo.

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as limitações gerais do art. 150 (que protegem o contribuinte e se aplicam a todos os entes) e as limitações específicas do art. 151 (que protegem a federação e se dirigem apenas à União). As alternativas A, B e C reproduzem vedações do art. 150, que não decorrem da forma federativa, enquanto a D inverte o sentido do art. 151, I. Para acertar, identifique qual vedação tem como destinatário exclusivo a União e como finalidade proteger a autonomia dos demais entes — é exatamente o caso do inciso III do art. 151.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu042901