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Questão de Direito Tributário — Conceito legal de tributo — VUNESP 2019

Direito TributárioConceito legal de tributo
Código
vu042902
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
A noção de tributo é expressamente mencionada pelo Código Tributário Nacional. Diante de uma cobrança que possa ser legalmente enquadrada como tributo, o operador do direito deverá saber que serão aplicáveis os princípios e regras do direito tributário. A esse respeito, é correto afirmar que, com base no conceito do Código Tributário Nacional e na ordem jurídica nacional, pode-se considerar tributo:
  1. Amulta de trânsito por estacionamento em local proibido.
  2. Boutorga paga por permissionário público.
  3. Crecolhimento do empregador ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  4. Dtaxa de recolhimento de resíduos sólidos.
  5. Econtribuição associativa à agremiação esportiva.
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GabaritoD — taxa de recolhimento de resíduos sólidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo (CTN, art. 3º)

Gabarito: letra D. A taxa de recolhimento de resíduos sólidos é tributo porque se enquadra no conceito do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — e, mais especificamente, é uma taxa de serviço, espécie tributária vinculada a uma atividade estatal específica e divisível (a coleta de lixo). As demais alternativas ou são sanções (multa), ou são preços públicos/tarifas (outorga), ou são contribuições parafiscais sem natureza tributária (FGTS), ou são contribuições associativas de direito privado (mensalidade de agremiação).

O conceito de tributo é a porta de entrada do Direito Tributário. O CTN o define no art. 3º, e essa definição foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Para que uma exação seja considerada tributo, é preciso que todos os elementos do conceito estejam presentes: (1) prestação pecuniária (em dinheiro ou em valor que nele se possa exprimir); (2) compulsória (obrigatória, não voluntária); (3) que não constitua sanção de ato ilícito (não é multa); (4) instituída em lei; e (5) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (o agente público não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar).

A distinção que mais importa neste tema é entre tributo e preço público (tarifa). O tributo é receita derivada, cobrada com base no poder de império do Estado, de forma compulsória e vinculada à lei. A tarifa, por sua vez, é receita originária, cobrada em caráter voluntário, como contraprestação por um serviço que o particular utiliza ou pode utilizar — por exemplo, a tarifa de água e esgoto ou a tarifa de pedágio. Já a multa (sanção por ato ilícito) não é tributo, pois o art. 3º do CTN expressamente exclui do conceito a sanção de ato ilícito. E as contribuições associativas (mensalidades pagas a entidades privadas, como clubes e agremiações) não são tributos porque não são compulsórias nem instituídas por lei — decorrem de contrato/associação voluntária.

A pegadinha da banca está em explorar exatamente essas fronteiras: o candidato que decora o conceito, mas não sabe aplicá-lo a casos concretos, tende a confundir multa com tributo (alternativa A), preço público com tributo (alternativa B), contribuição parafiscal com tributo (alternativa C) e contribuição associativa com tributo (alternativa E). A única alternativa que apresenta uma exação que preenche todos os requisitos do art. 3º é a taxa de recolhimento de resíduos sólidos.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Exação

É tributo?

Natureza jurídica

Fundamento da exclusão

Multa de trânsito

Não

Sanção de ato ilícito

Art. 3º do CTN exclui sanção de ato ilícito

Outorga de permissão

Não

Preço público (tarifa)

Receita originária, contratual e voluntária

Recolhimento ao FGTS

Não

Contribuição parafiscal (depósito/garantia)

Súmula 353/STJ: CTN não se aplica ao FGTS

Taxa de resíduos sólidos

Sim

Taxa de serviço (tributo vinculado)

Preenche todos os requisitos do art. 3º do CTN

Contribuição associativa

Não

Obrigação de direito privado

Vínculo voluntário, não instituída por lei

1Requisitos cumulativos
Prestação pecuniária
Compulsória
Não é sanção de ato ilícito
Instituída em lei
Cobrança vinculada
2Espécies
Imposto
Taxa (serviço específico e divisível)
Contribuição de melhoria
3Não é tributo
Multa (sanção)
Preço público (tarifa)
FGTS (Súmula 353/STJ)
Contribuição associativa
Tributo (art. 3º, CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º, CTN): Requisitos cumulativos (Prestação pecuniária, Compulsória, Não é sanção de ato ilícito, Instituída em lei, Cobrança vinculada); Espécies (Imposto, Taxa (serviço específico e divisível), Contribuição de melhoria); Não é tributo (Multa (sanção), Preço público (tarifa), FGTS (Súmula 353/STJ), Contribuição associativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa de trânsito por estacionamento em local proibido é sanção de ato ilícito (infração de trânsito), e o art. 3º do CTN expressamente exclui do conceito de tributo a sanção de ato ilícito. A multa decorre do poder de polícia punitivo do Estado, não do poder de tributar. O erro da alternativa é justamente confundir a penalidade com o tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A outorga paga por permissionário público é preço público (tarifa), não tributo. A permissão de serviço público é um contrato administrativo, e a outorga é a contraprestação paga pelo particular pela exploração do serviço — é receita originária, de natureza contratual e voluntária, e não uma prestação compulsória instituída por lei. Não se confunde com taxa, que é tributo vinculado a uma atividade estatal específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O recolhimento do empregador ao FGTS não é tributo. O FGTS é uma contribuição social de natureza parafiscal, mas o STJ, na Súmula 353, assentou que "as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS". O FGTS tem natureza de depósito/garantia do trabalhador, não de receita tributária do Estado — não é instituído por lei como tributo nem cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada no sentido do art. 3º do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa de recolhimento de resíduos sólidos é tributo, mais especificamente uma taxa de serviço (art. 77 do CTN). O fato gerador da taxa é a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição — e a coleta de resíduos sólidos é exatamente um serviço específico e divisível. Preenche todos os requisitos do art. 3º do CTN: é prestação pecuniária, compulsória, não é sanção, é instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contribuição associativa à agremiação esportiva não é tributo. Ela decorre de um vínculo associativo voluntário (o associado adere ao estatuto da agremiação), não de uma imposição legal. Não é compulsória — o associado pode deixar de pagar e simplesmente deixar de ser associado — e não é instituída por lei. É uma obrigação de direito privado, não uma exação estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as fronteiras do conceito de tributo: multa (sanção), preço público (tarifa), contribuição parafiscal (FGTS) e contribuição associativa (mensalidade) são os distratores clássicos. O candidato que decora o art. 3º, mas não sabe distinguir tributo de tarifa e de multa, cai nas alternativas A, B, C ou E. A chave é lembrar que tributo não é sanção e que a compulsoriedade é o elemento que separa o tributo do preço público e da contribuição associativa. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de "é ou não é tributo", aplique o teste dos 5 requisitos do art. 3º do CTN: (1) é prestação pecuniária? (2) é compulsória? (3) não é sanção de ato ilícito? (4) é instituída por lei? (5) é cobrada mediante atividade administrativa vinculada? Se qualquer um falhar, não é tributo. E lembre-se: taxa é tributo vinculado a serviço específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia — a coleta de lixo é o exemplo clássico de taxa de serviço.

Gabarito: letra D.

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