Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Arujá (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Arujá (São Paulo)
Código
vu042903
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
Em relação ao lançamento e pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, estabelece o Código Tributário do Município de Arujá:
  1. AO imposto será calculado pelo contribuinte, responsável ou substituto tributário, mensalmente, nos casos em que a alíquota for fixa ou variável e pago ao Município de Arujá, independentemente de qualquer aviso ou notificação até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva prestação do serviço, sendo que em caso de inexistência de resultado econômico, por não ter serviços tributáveis pelo Município, deve o contribuinte fazer prova estabelecida para o recolhimento do imposto, na forma e meios estabelecidos em Decreto.
  2. BNos casos de estimativa fiscal, o imposto será pago em uma única parcela na mesma forma e prazo previstos para o regime de lançamento por homologação, após declaração expressa do contribuinte.
  3. CO contribuinte que, no decorrer do exercício financeiro, tornar-se sujeito à incidência do imposto será tributado parcialmente, a partir do mês posterior ao que iniciar as atividades, e cobrado conforme vencimentos apostos em aviso de lançamento por homologação, independentemente da emissão de nota fiscal de serviço.
  4. DFeito o enquadramento do contribuinte no regime de estimativa, ou quando da revisão dos valores, a Fazenda Municipal notificá-lo-á do quanto do tributo arbitrado, fixado ou estimado e da importância das parcelas a serem imediatamente recolhidas, ficando-lhe reservado o direito de reclamação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da comunicação.
  5. ESerá arbitrado o preço do serviço, mediante processo regular, quando a atividade é exercida em caráter provisório ou de rudimentar organização, quando se apurar sonegação ou omissão, quando o contribuinte embaraçar o exame de livros ou documentos necessários ao lançamento e quando o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Será arbitrado o preço do serviço, mediante processo regular, quando a atividade é exercida em caráter provisório ou de rudimentar organização, quando se apurar sonegação ou omissão, quando o contribuinte embaraçar o exame de livros ou documentos necessários ao lançamento e quando o contribuinte não estiver inscrito no Cadastro Fiscal.

Link permanente: /questoes/vu042903