Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica Municipal de Arujá (São Paulo) — VUNESP 2019
Legislação MunicipalLei Orgânica Municipal de Arujá (São Paulo)
- Código
- vu042904
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Arujá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Encarregado de Fiscalização
Em relação ao orçamento, dispõe a Lei Orgânica Municipal de Arujá:
- AA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentárias anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
- BO Poder Legislativo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, relatório resumido da execução orçamentária, e, anualmente na mesma data do seu encaminhamento ao Banco Central, os “Quadros da Dívida Fundada, Externa e Interna” serão enviados também ao Poder Executivo.
- CA lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente ao poder executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta mantidas pelo Poder Público, bem como o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha 30% (trinta por cento) do capital social, com ou sem direito a voto.
- DA lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma ampla, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas correntes e de capital, bem como as destas decorrentes e aquelas concernentes ao custeio, inversões financeiras e transferência de capital dos programas de duração continuada.
- EAs emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou de créditos adicionais somente poderão ser aprovadas quando não estiverem relacionadas com a correção de erros ou omissões, e as Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA serão aprovadas no limite percentual de 2,2% (dois vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que 30% (trinta por cento) deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de educação e saúde.