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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — VUNESP 2019

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
vu042909
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Encarregado de Fiscalização
Em relação ao recolhimento dos tributos devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 com posteriores alterações:
  1. AÉ vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
  2. BNa hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas.
  3. CO valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços.
  4. DDeverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.
  5. EEm quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.
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GabaritoA — É vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

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