Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — VUNESP 2019
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- vu042909
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Arujá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Encarregado de Fiscalização
Em relação ao recolhimento dos tributos devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 com posteriores alterações:
- AÉ vedado o aproveitamento de créditos não apurados no Simples Nacional, inclusive de natureza não tributária, para extinção de débitos do Simples Nacional, sendo permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
- BNa hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio de qualquer uma delas.
- CO valor não pago até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente àquele a que se referir sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre serviços.
- DDeverá ser adotado sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional, sempre através da utilização da rede bancária, independentemente de requerimento do Estado, Distrito Federal ou Município ao Comitê Gestor.
- EEm quaisquer circunstâncias, os créditos apurados no Simples Nacional poderão ser utilizados para extinção de outros débitos para com as Fazendas Públicas, sendo permitida a cessão de créditos para extinção de débitos no Simples Nacional.