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Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.482 de 2012 - Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arujá (São Paulo) — VUNESP 2019

Legislação MunicipalLei nº 2.482 de 2012 - Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arujá (São Paulo)
Código
vu042980
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Básica Infantil I
De acordo com a Lei Municipal n° 2.482/2012 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arujá, artigo 87, parágrafo 3° , os docentes que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil, com classes ou turmas de 0 a 3 anos, gozarão
  1. Arecesso em forma de revezamento, organizado pela direção da unidade escolar, pois os alunos deste nível de ensino não gozam férias escolares completas no mês de julho.
  2. Bférias em qualquer período de sua escolha, autorizadas pelo Secretário de Educação, de forma a atender as necessidades da comunidade escolar satisfatoriamente.
  3. Ctrinta dias de férias somente após um ano de efetivo exercício, impreterivelmente, no mês em que completarem um ano de admissão no cargo de docente.
  4. Drecesso exclusivamente no final do mês de dezembro enquanto permanecerem em estágio probatório. Esses profissionais serão automaticamente convocados para trabalhar durante todo o mês de julho, até adquirem estabilidade no serviço público municipal.
  5. Eobrigatoriamente, apenas uma semana de recesso; nos demais dias, deverão participar de planejamento, replanejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu campo de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Arujá.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — recesso em forma de revezamento, organizado pela direção da unidade escolar, pois os alunos deste nível de ensino não gozam férias escolares completas no mês de julho.

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