Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Direitos Fundamentais no ECA — VUNESP 2019
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Direitos Fundamentais no ECA
- Código
- vu042986
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Arujá - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Educação Básica Infantil I
Paula, professora de uma turma de 3 anos, percebeu que uma criança, Aline, apresentou mudança de comportamento: chora ou se irrita com facilidade, isola-se e não aceita tirar o casaco mesmo em dias quentes. Certo dia, ao convencer Aline a tirar o casaco, Paula percebeu uma grande marca no ombro da criança. Ao observar melhor, foram constatadas inúmeras lesões pelo corpo da menina, que chorava intensamente ao ser questionada sobre o que teria acontecido. Diante da situação, Paula comunicou o fato à diretora da unidade escolar que agiu de acordo com o artigo 13, da Lei Federal n° 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que entre outros, afirma:
- AApenas os casos confirmados de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra crianças serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem a necessidade de outras providências legais pela instituição de ensino.
- BOs casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
- COs casos de suspeita e confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança serão, se necessário, comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, após conversa com a família e anuência dos responsáveis.
- DOs casos de suspeita de maus-tratos reiterados contra crianças serão comunicados ao Conselho Tutelar. Os casos confirmados de maus-tratos e abusos devem ser obrigatoriamente encaminhados ao hospital público mais próximo para que as autoridades policias sejam acionadas.
- EOs casos de suspeita e confirmação de castigo físico e de maus-tratos contra criança serão comunicados preferencialmente ao Conselho Tutelar e serão obrigatoriamente comunicados pelos responsáveis pela instituição de ensino ao Ministério Público e à Secretaria Municipal de Educação.