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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu043327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município X possui um enorme estoque de créditos tributários e não tributários a cobrar, inscritos em dívida ativa. Em razão do enorme volume de créditos, a Procuradoria do Município é obrigada a priorizar a cobrança judicial de modo a obter o maior resultado possível em cada ação. Nesse contexto, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacional, sobre os meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal, que a Procuradoria poderá
  1. Afazer convênios com escritórios privados de advocacia para potencializar a cobrança judicial da dívida.
  2. Brealizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos.
  3. Cfazer a venda dos créditos a uma empresa de factoring, sem direito de regresso, mantidos os privilégios e garantias do crédito tributário.
  4. Destabelecer, por meio de portaria do Procurador Geral, procedimento de conciliação por meio do qual os procuradores poderão, por sua iniciativa, definir cronograma de parcelamento administrativo das dívidas.
  5. Edivulgar em jornal de grande circulação lista de devedores da municipalidade, informando o valor da dívida em comparação ao patrimônio pessoal de cada devedor, de maneira a constranger eventuais devedores contumazes.
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GabaritoB — realizar o protesto das certidões de dívida ativa, que é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, de modo a incentivar o recebimento dos créditos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios alternativos de cobrança da dívida ativa municipal

Gabarito: letra B. A Procuradoria do Município pode realizar o protesto das certidões de dívida ativa, pois este é um meio extrajudicial de cobrança admitido pela legislação e pela jurisprudência, que incentiva o recebimento dos créditos ao conferir publicidade à inadimplência. As demais alternativas apresentam meios que não são permitidos, como a contratação de escritórios privados para cobrança judicial, a venda dos créditos a factoring, a conciliação por portaria do Procurador Geral e a divulgação de lista de devedores com comparação ao patrimônio pessoal.

A questão trata dos meios alternativos de cobrança da dívida ativa, que são instrumentos extrajudiciais que a Fazenda Pública pode utilizar para recuperar créditos sem depender exclusivamente da execução fiscal. O protesto de certidão de dívida ativa (CDA) é um desses meios, sendo um ato formal e solene praticado pelo tabelião que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, incentivando o devedor a pagar para evitar o protesto. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e o Código Tributário Nacional (CTN) não vedam o protesto, e o STJ já consolidou o entendimento de que é cabível o protesto da CDA como forma de cobrança extrajudicial.

A banca explora a confusão entre os meios de cobrança judicial e extrajudicial, bem como os limites legais para a atuação da Procuradoria. É importante distinguir o que é permitido (protesto, transação, parcelamento) do que é vedado (terceirização da cobrança judicial, venda de créditos, conciliação por ato infralegal, divulgação de lista de devedores com comparação patrimonial).

Meios de cobrança da dívida ativa
  • 1Permitidos
    • Protesto da CDA (STJ, Tema 777)
    • Transação
    • Parcelamento (por lei)
    • Execução fiscal pela Procuradoria
  • 2Vedados
    • Terceirização da cobrança judicial
    • Venda de créditos a factoring
    • Parcelamento por portaria (sem lei)
    • Divulgação de lista de devedores (sigilo fiscal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de escritórios privados de advocacia para cobrança judicial da dívida ativa é vedada, pois a representação judicial da Fazenda Pública é função privativa dos Procuradores, conforme o art. 132 da Constituição Federal. A terceirização da cobrança judicial violaria essa atribuição constitucional, sendo admitida apenas a contratação de serviços auxiliares, nunca a delegação da representação judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O protesto das certidões de dívida ativa é um meio extrajudicial de cobrança admitido pela legislação e pela jurisprudência. O STJ, no Tema 777, reconheceu que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997. O protesto é um ato formal e solene que comprova a inadimplência, incentivando o recebimento dos créditos ao conferir publicidade à dívida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A venda dos créditos a uma empresa de factoring, sem direito de regresso, é vedada, pois os créditos tributários são indisponíveis e não podem ser cedidos a terceiros. A cessão de créditos tributários não é admitida, pois o crédito tributário é um direito público indisponível, e a cobrança da dívida ativa é função privativa da Procuradoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estabelecimento de procedimento de conciliação por meio de portaria do Procurador Geral, com definição de cronograma de parcelamento administrativo, é vedado, pois o parcelamento é uma modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que só pode ser concedida por lei, conforme o art. 155-A do CTN. A concessão de parcelamento por ato infralegal violaria o princípio da legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A divulgação em jornal de grande circulação de lista de devedores, informando o valor da dívida em comparação ao patrimônio pessoal de cada devedor, é vedada pelo art. 198 do CTN, que proíbe a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos. A publicidade da inadimplência é admitida apenas por meio do protesto, que segue regras específicas, e não pela divulgação arbitrária de dados patrimoniais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar meios que parecem razoáveis, mas que violam princípios constitucionais e legais. A alternativa E, por exemplo, parece uma medida eficaz de cobrança, mas esbarra no sigilo fiscal do art. 198 do CTN. Já a alternativa D parece uma medida administrativa válida, mas o parcelamento exige lei específica. Fique atento: a banca adora trocar a exigência de lei por ato infralegal e a publicidade legítima (protesto) por divulgação arbitrária.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre meios de cobrança da dívida ativa, lembre-se: o que é permitido é o protesto, a transação, o parcelamento (desde que por lei) e a cobrança judicial pela Procuradoria. O que é vedado é a terceirização da cobrança judicial, a venda de créditos, a conciliação por ato infralegal e a divulgação de dados patrimoniais. Memorize essa lista e você acertará a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra B

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