Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu043334
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito das taxas em âmbito municipal, com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
AOs municípios têm ampla competência para instituir taxas, inclusive em decorrência de serviços públicos cuja competência cabe a outros entes da federação.
BTêm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.
CPodem ser calculadas em função do capital social das empresas.
DNão podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.
ENão são possíveis de serem cobradas em caso de serviços públicos de utilização compulsória postos à disposição do contribuinte, mas por este não efetivamente utilizados.
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GabaritoD — Não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.
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Taxas municipais: fato gerador e vedações (CTN)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra do art. 77, parágrafo único, do CTN: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. As demais alternativas ou invertem a lógica da competência tributária, ou trocam os requisitos do fato gerador, ou contrariam a literalidade do dispositivo.
A taxa é um tributo vinculado: seu fato gerador é uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte — o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Essa vinculação é o que a distingue do imposto, que é não vinculado (fato gerador independente de qualquer atividade estatal). A Constituição Federal, no art. 145, II, e o CTN, no art. 77, definem exatamente esses contornos, e o parágrafo único do art. 77 impõe duas vedações expressas: a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. É justamente essa vedação que a alternativa D espelha.
A banca explora aqui a confusão entre os requisitos do fato gerador da taxa (específico e divisível) e as vedações do parágrafo único. O candidato que decora o caput do art. 77 mas não fixa o parágrafo único tende a marcar a alternativa B, que troca "divisível" por "indivisível" — erro clássico. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Taxa (art. 77 CTN)
Imposto
Fato gerador
Atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público específico e divisível)
Situação independente de atividade estatal (manifestação de riqueza)
Vinculação
Vinculado (contraprestacional)
Não vinculado
Base de cálculo
Relacionada ao custo da atividade estatal; vedado usar base de cálculo de imposto ou capital social
Relacionada à capacidade contributiva
Competência
Privativa de cada ente, no âmbito de suas atribuições
Privativa de cada ente, conforme CF (residual para a União)
Taxa (art. 77 CTN)
1Fato gerador (vinculado)
Poder de polícia
Serviço específico e divisível
Utilização efetiva ou potencial
2Vedações (parágrafo único)
Base de cálculo idêntica a imposto
Fato gerador idêntico a imposto
Calculada pelo capital da empresa
3Competência
Privativa de cada ente
Fora das atribuições do ente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência tributária para instituir taxas é privativa de cada ente, no âmbito de suas respectivas atribuições. O art. 77 do CTN é expresso: as taxas são cobradas "no âmbito de suas respectivas atribuições". Assim, o Município não pode instituir taxa sobre serviço público cuja competência é de outro ente (União ou Estado) — isso configuraria invasão de competência. A alternativa afirma exatamente o contrário, por isso está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 77 do CTN define o fato gerador da taxa como o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. A alternativa troca "divisível" por "indivisível" — erro de termo que inverte o sentido da norma. Serviço divisível é aquele suscetível de utilização separada por cada usuário (ex.: coleta de lixo); serviço indivisível (ex.: iluminação pública) não pode ser custeado por taxa, mas sim por contribuição específica (COSIP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 77, parágrafo único, do CTN veda expressamente que a taxa seja calculada em função do capital das empresas. A alternativa afirma o contrário, contrariando a literalidade do dispositivo. Essa vedação existe porque a taxa é contraprestacional: deve guardar relação com o custo da atividade estatal, não com a capacidade econômica do contribuinte (que é critério de imposto).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira parte do parágrafo único do art. 77 do CTN: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto". Essa vedação impede que a taxa seja utilizada como instrumento para tributar riqueza (como faz o imposto), preservando a distinção entre tributos vinculados e não vinculados. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 77 do CTN admite a cobrança de taxa pela utilização potencial de serviço público posto à disposição do contribuinte, ainda que não efetivamente utilizado. A alternativa afirma o contrário, negando a possibilidade de cobrança nesse caso. A regra é: se o serviço é posto à disposição (mesmo que de utilização facultativa ou compulsória), a taxa pode ser cobrada, pois a disponibilidade já configura o fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos do art. 77: na alternativa B, "divisível" vira "indivisível"; na alternativa E, a utilização potencial é negada. O candidato que decora o caput mas não o parágrafo único cai na B. Fique atento: o fato gerador da taxa exige serviço específico e divisível, e a utilização potencial basta para a cobrança.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: taxa = tributo vinculado (poder de polícia ou serviço específico e divisível) + vedações do parágrafo único (base de cálculo/fato gerador idênticos a imposto e capital das empresas). Na prova, leia a alternativa e pergunte: "isso está no art. 77?" — se trocou um termo, é distrator.