Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu043336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
É condição para o pleno gozo da imunidade tributária por entidade educacional, nos termos do Código Tributário Nacional, no caso de entidades privadas,
  1. Acontribuir com 0,5% de sua receita líquida para o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza.
  2. Bnão possuir investimentos em ativos financeiros mantidos para negociação, ainda que destinados à mera gestão do patrimônio institucional da entidade.
  3. Cmanter movimentação financeira centralizada em conta bancária aberta junto a instituição financeira oficial.
  4. Dnão distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, exceto a título de lucro ou participação no seu resultado.
  5. Eaplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária das entidades educacionais sem fins lucrativos

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o requisito do art. 14, II, do CTN, que exige que as entidades educacionais privadas sem fins lucrativos apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. As demais alternativas ou não correspondem a requisito legal algum ou distorcem o teor do dispositivo.

A imunidade tributária das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos está prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessas entidades, atendidos os requisitos da lei. Essa lei, por força do art. 146, II, da CF/88, é a lei complementar — no caso, o Código Tributário Nacional, que em seu art. 14 estabelece os requisitos para a fruição do benefício.

O art. 14 do CTN elenca três requisitos cumulativos: (I) não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas, a qualquer título; (II) aplicar integralmente, no País, os recursos na manutenção dos objetivos institucionais; e (III) manter escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. A alternativa E corresponde exatamente ao inciso II.

A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 14 do CTN e outras exigências que não existem ou que são formuladas de forma invertida. Vejamos cada alternativa.

Requisitos da imunidade (art. 14, CTN)
  • 1Não distribuir patrimônio/rendas
    • a qualquer título
  • 2Aplicar integralmente no País
    • manutenção dos objetivos institucionais
  • 3Manter escrituração
    • livros com formalidades que assegurem exatidão
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de 0,5% da receita líquida para o Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza não é requisito para a imunidade. Esse percentual não consta no art. 14 do CTN nem em qualquer outra norma que condicione o benefício. Trata-se de um distrator numérico sem previsão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação a investimentos em ativos financeiros mantidos para negociação não é requisito legal. O CTN não impõe qualquer restrição a investimentos financeiros. A entidade pode ter aplicações financeiras, desde que cumpra os requisitos do art. 14, especialmente a não distribuição de rendas e a aplicação integral dos recursos nos objetivos institucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de movimentação financeira centralizada em conta bancária em instituição financeira oficial não consta no art. 14 do CTN. Não há tal requisito legal. A entidade pode manter contas em qualquer instituição financeira, observadas as demais exigências legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D inverte o requisito do art. 14, I, do CTN. O dispositivo veda a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou das rendas a qualquer título, inclusive a título de lucro ou participação no resultado. A alternativa afirma que a distribuição é permitida "exceto a título de lucro ou participação no seu resultado", o que contraria frontalmente a norma. A redação correta é a do inciso I, que proíbe a distribuição a qualquer título.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz o teor do art. 14, II, do CTN, que exige que as entidades apliquem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. É requisito essencial para o gozo da imunidade, pois garante que os recursos sejam utilizados nas finalidades institucionais da entidade, e não em benefício de particulares.

Art. 14CTN

Art. 14 — O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nêle referidas:

I — não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II — aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III — manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido do art. 14, I, do CTN, como fez na alternativa D: a lei proíbe a distribuição de rendas a qualquer título, mas a alternativa afirma que a distribuição é permitida, exceto a título de lucro. Fique atento: a proibição é ampla, não comporta exceções. Além disso, as alternativas A, B e C criam requisitos inexistentes — não caia nessa! 💪

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu043336