Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2019
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu043389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que se refere à remuneração dos parlamentares integrantes do Poder Legislativo Federal, de acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio
Aé o mesmo para deputados federais e senadores.
Bdos deputados corresponde a 90,25% da remuneração do ministro do STF.
Cdos senadores não pode extrapolar o salário do governador do Estado que representam.
Ddos deputados federais e senadores corresponde a 95% da remuneração do ministro do STF.
Edos deputados federais e senadores corresponde a 90,25% da remuneração do Presidente da República.
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GabaritoA — é o mesmo para deputados federais e senadores.
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Subsídio dos parlamentares federais
Gabarito: letra A. A Constituição Federal não vincula o subsídio de deputados e senadores a percentuais da remuneração de ministros do STF ou do Presidente da República; o valor é o mesmo para ambos, fixado em parcela única por lei (decreto legislativo), conforme o art. 39, §4º, e a competência exclusiva do Congresso Nacional (CF, art. 49, VII).
O art. 39, §4º da CF estabelece que os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, são remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedados acréscimos. Não há distinção entre deputados e senadores quanto ao valor do subsídio, que é fixado pelo próprio Congresso Nacional mediante decreto legislativo, aplicando-se a todos os parlamentares federais o mesmo valor.
Art. 39, §4CF/88
Art. 39, §4º — "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
As demais alternativas mencionam percentuais em relação a outras autoridades, o que não tem previsão constitucional. Vejamos:
Subsídio dos parlamentares federais
1Fixação
Por decreto legislativo (CF, art. 49, VII)
Valor único para deputados e senadores
2Características
Parcela única (CF, art. 39, §4º)
Vedados acréscimos
3Não vinculado a
Remuneração de ministro do STF
Remuneração do Presidente da República
Salário de governador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o subsídio é o mesmo para deputados e senadores. É o que decorre da ausência de distinção constitucional e da prática de fixação de valor único pelo Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"dos deputados corresponde a 90,25% da remuneração do ministro do STF." A Constituição não estabelece qualquer percentual de vinculação entre o subsídio dos deputados e a remuneração dos ministros do STF. O subsídio dos parlamentares é fixado autonomamente pelo Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"dos senadores não pode extrapolar o salário do governador do Estado que representam." Não há regra constitucional limitando o subsídio dos senadores ao salário de governadores. O subsídio dos senadores é fixado em âmbito federal, sem vinculação estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"dos deputados federais e senadores corresponde a 95% da remuneração do ministro do STF." Novamente, percentual inexistente na CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"dos deputados federais e senadores corresponde a 90,25% da remuneração do Presidente da República." Idem, sem previsão constitucional.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma inventar percentuais (90,25%, 95%) para confundir. Lembre-se: a CF não fixa nenhum percentual de vinculação entre o subsídio dos parlamentares e a remuneração de outras autoridades. O subsídio é fixado em parcela única e é igual para deputados e senadores.