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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — VUNESP 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
vu043837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal Tributário
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza, é correto afirmar que
  1. Aserá não cumulativo.
  2. Bincide sobre o serviço de locação de bens móveis.
  3. Cserá seletivo em razão da essencialidade do serviço.
  4. Dincidirá também sobre as exportações de serviços para o exterior.
  5. Ecabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.
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GabaritoE — cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS: alíquotas máximas e mínimas e a lei complementar

Gabarito: letra E. O ISS é imposto de competência municipal, e a Constituição Federal reserva à lei complementar a fixação de suas alíquotas máximas e mínimas (CF, art. 156, § 3º, I). As demais alternativas ou atribuem ao ISS características de outros tributos (não cumulatividade, seletividade) ou afirmam incidências que a lei expressamente exclui (locação de bens móveis, exportações de serviços).

O ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — é tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, instituído por lei ordinária municipal, mas com os serviços tributáveis definidos em lei complementar (atualmente a LC 116/2003). A Constituição, no art. 156, III, estabelece que cabe aos Municípios instituir impostos sobre "serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar". E o § 3º do mesmo artigo detalha o papel da lei complementar em relação ao ISS: fixar alíquotas máximas e mínimas, excluir da incidência as exportações de serviços para o exterior e regular a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

A banca explora aqui a confusão entre o ISS e outros impostos: a não cumulatividade e a seletividade são características do IPI e do ICMS, não do ISS; a locação de bens móveis é imune ao ISS por força da Súmula Vinculante 31 do STF; e as exportações de serviços são expressamente excluídas da incidência do ISS pela LC 116/2003. A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a letra E.

Art. 156, §3CF/88

Art. 156, § 3º — "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

ISS (art. 156, §3º)
  • 1Lei complementar fixa
    • Alíquotas máximas e mínimas
    • Exclui exportações de serviços
    • Regula isenções e benefícios
  • 2Não incide
    • Locação de bens móveis (SV 31)
    • Exportações de serviços
  • 3Não possui
    • Não cumulatividade (é cumulativo)
    • Seletividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O ISS não é não cumulativo. A não cumulatividade é princípio constitucional do IPI (CF, art. 153, § 3º, II) e do ICMS (CF, art. 155, § 2º, I), que permite compensar o imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O ISS é imposto cumulativo — incide sobre o preço do serviço sem direito a crédito —, pois a Constituição não lhe conferiu essa sistemática. A banca troca a característica de outro tributo para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS não incide sobre a locação de bens móveis. A Súmula Vinculante 31 do STF é expressa: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis." A locação de bens móveis não é serviço, mas obrigação de dar, e por isso escapa ao campo de incidência do ISS. A banca explora a confusão entre locação e prestação de serviços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS não é seletivo em razão da essencialidade do serviço. A seletividade é princípio do IPI (CF, art. 153, § 3º, I) e, no caso do ICMS, é facultativa (CF, art. 155, § 2º, III). O ISS não possui tal característica — suas alíquotas são fixadas pelo Município dentro dos limites mínimo (2%) e máximo (5%) estabelecidos em lei complementar, sem vinculação à essencialidade do serviço. A alternativa atribui ao ISS um princípio que a Constituição reserva a outros impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. A LC 116/2003, em seu art. 2º, I, é clara: "O imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do País". A Constituição, no art. 156, § 3º, II, também prevê que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços. A banca inverte a regra: o que é hipótese de não incidência é apresentado como incidência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 156, § 3º, I, da CF/88: cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. É a única assertiva que está em conformidade com o texto constitucional. A lei complementar em questão é a LC 116/2003, que estabelece a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura características de outros impostos para confundir: a não cumulatividade e a seletividade são do IPI/ICMS, não do ISS; a locação de bens móveis é imune (Súmula Vinculante 31); e as exportações de serviços são não incidência expressa. O candidato que decora as características do ICMS acaba marcando a letra A ou C. Fique atento: o ISS é cumulativo, não seletivo e não incide sobre exportações de serviços.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre ISS, memorize o tripé constitucional do art. 156, § 3º: (1) alíquotas máximas e mínimas por lei complementar; (2) exclusão das exportações de serviços; (3) regulação de isenções e benefícios. E lembre: a lista de serviços da LC 116/2003 é taxativa — se o serviço não está na lista, não incide ISS.

Gabarito: letra E

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