Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu043840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Fiscal Tributário
Nos exatos termos da legislação nacional, é tributo
  1. Atoda obrigação financeira, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  2. Btoda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  3. Ctoda prestação pecuniária, compulsória ou não, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
  4. Dtoda obrigação financeira, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente discricionária.
  5. Etoda prestação pecuniária, compulsória ou não, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de tributo (CTN, art. 3º)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com fidelidade, o conceito legal de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. As demais alternativas distorcem um ou mais elementos essenciais desse conceito, como a compulsoriedade, a vedação a caráter sancionatório, a exigência de lei e a vinculação da atividade administrativa.

O art. 3º do CTN é a espinha dorsal do Direito Tributário: define o gênero "tributo" e, por isso, é cobrado à exaustão em provas, quase sempre na literalidade. Para resolvê-lo com segurança, é preciso decompor o conceito em cinco elementos, todos cumulativos:

  1. Prestação pecuniária — o tributo é pago em dinheiro (ou em valor que nele se possa exprimir, como cheque, vale postal, estampilha). Não se admite pagamento in natura (bens) ou in labore (serviços), ressalvada a dação em pagamento de imóveis, prevista no art. 156, XI, do CTN.

  2. Compulsória — o pagamento é obrigatório, não decorre de manifestação de vontade. É o elemento que distingue o tributo das receitas contratuais (como tarifas e preços públicos).

  3. Que não constitua sanção de ato ilícito — tributo não é multa. A multa tem caráter punitivo; o tributo incide sobre fatos lícitos (ainda que a origem da riqueza seja ilícita, pelo princípio do pecunia non olet, tributa-se o fato gerador, não a ilicitude).

  4. Instituída em lei — decorre do princípio da legalidade (CF, art. 150, I): ninguém é obrigado a pagar tributo sem lei que o estabeleça. A lei é requisito de validade, não de existência.

  5. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada — a autoridade não tem discricionariedade para cobrar ou deixar de cobrar: ocorrido o fato gerador, o lançamento é obrigatório.

A banca explora exatamente essas cinco características, trocando uma ou mais em cada alternativa. Vejamos:

Elemento do conceito (art. 3º, CTN)

A

B ✅

C

D

E

Prestação pecuniária

❌ "obrigação financeira"

✅

✅

❌ "obrigação financeira"

✅

Compulsória

✅

✅

❌ "compulsória ou não"

✅

❌ "compulsória ou não"

Não constitui sanção de ato ilícito

❌ "constitua ou não"

✅

✅

❌ "constitua ou não"

✅

Instituída em lei

❌ "legislação tributária"

✅

❌ "legislação tributária"

✅

❌ "legislação tributária"

Atividade plenamente vinculada

✅

✅

❌ "discricionária"

❌ "discricionária"

✅

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o tributo "constitua ou não sanção de ato ilícito". O art. 3º do CTN é expresso: o tributo não constitui sanção de ato ilícito. Essa é a fronteira entre tributo e multa — a multa é sanção, o tributo não. Além disso, a alternativa troca "prestação" por "obrigação financeira" e "instituída em lei" por "instituída pela legislação tributária", o que também foge da literalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o conceito legal: "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Todos os cinco elementos estão presentes e corretos.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que a prestação é "compulsória ou não". A compulsoriedade é elemento essencial do tributo — sem ela, não há tributo, mas sim preço público ou tarifa, que decorrem de contrato. Também troca "instituída em lei" por "instituída pela legislação tributária" e "atividade administrativa plenamente vinculada" por "discricionária", o que contraria frontalmente o art. 3º do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros graves: (i) admite que o tributo "constitua ou não sanção de ato ilícito", quando a lei exige que não constitua sanção; e (ii) afirma que a cobrança se dá por "atividade administrativa plenamente discricionária", quando a atividade é plenamente vinculada. A discricionariedade é incompatível com a natureza do tributo: a autoridade não pode escolher cobrar ou não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa C quanto à compulsoriedade ("compulsória ou não") e troca "instituída em lei" por "instituída pela legislação tributária". Embora acerte ao dizer "não constitua sanção de ato ilícito" e "atividade administrativa plenamente vinculada", a presença de elementos incorretos invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os elementos do conceito. Aqui, as alternativas A e D trocam "não constitua sanção" por "constitua ou não sanção" — o candidato desatento pode achar que tributo pode ser multa. Lembre-se: tributo nunca é sanção; multa é outra coisa. E as alternativas C e E trocam "compulsória" por "compulsória ou não" — sem compulsoriedade, não há tributo, há preço público. Fique de olho nessas duas palavras mágicas: "não" e "compulsória". 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de conceito legal, decore o art. 3º do CTN como uma "fórmula": prestação pecuniária + compulsória + em moeda ou valor exprimível + não sanção + instituída em lei + cobrança vinculada. Na prova, confira cada alternativa elemento por elemento — se qualquer um estiver trocado, a alternativa está errada. Essa é a técnica infalível para esse tipo de questão.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu043840