Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
De acordo com as atuais Normas Brasileiras de Contabilidade, na auditoria das doações e subvenções governamentais para investimento recebidas pela entidade auditada, deve-se verificar se a contrapartida credora do aumento do Ativo por elas gerado foi registrada corretamente em conta de
Aajustes de avaliação patrimonial.
Breserva de capital.
Creceita, diferida ou não, conforme o caso.
Dreceita de exercícios futuros.
Eoutros resultados abrangentes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — receita, diferida ou não, conforme o caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenções Governamentais para Investimento – Reconhecimento Contábil
Gabarito: letra C. De acordo com o CPC 07 (NBC TG 1000), as subvenções governamentais, inclusive para investimento, devem ser reconhecidas como receita (ou receita diferida no passivo) quando as condições são atendidas; nunca podem ser creditadas diretamente no patrimônio líquido.
A norma determina o seguinte:
NBC-TG-1000-24.4
(c) as subvenções recebidas antes dos critérios de reconhecimento de receita serem satisfeitos são reconhecidas como um passivo.
Assim, a contrapartida do aumento do ativo (caixa ou ativo não monetário) é uma receita ou um passivo de receita diferida, conforme o cumprimento das condições. Não se trata de conta do patrimônio líquido (como ajustes de avaliação patrimonial ou reserva de capital), nem de itens de outros resultados abrangentes. A conta "receita de exercícios futuros" foi extinta pelas novas normas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"ajustes de avaliação patrimonial" é conta do PL para ajustes de valor justo (Lei 6.404/76, art. 182, §3º) e não se aplica a subvenções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"reserva de capital" também é conta do PL destinada a ágio, alienação de partes beneficiárias etc.; subvenções não são creditadas em reserva de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A subvenção é reconhecida como receita (se atendidas as condições) ou como receita diferida (passivo) até o cumprimento das condições. Essa é a essência do CPC 07.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"receita de exercícios futuros" era uma conta do passivo não circulante em regimes contábeis anteriores (DL 1.598/77, revogado). Nas normas atuais, o termo correto é "receita diferida" ou "passivo".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"outros resultados abrangentes" compõe o resultado abrangente (ajustes de avaliação patrimonial, variações cambiais etc.), mas subvenções são levadas ao resultado do exercício (ou diferidas).
Conclusão: a única alternativa que reflete o tratamento correto segundo as NBC é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)