Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2019
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu044027
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
De acordo com o disposto na NBC TA 530, do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de amostragem em auditoria, é correto afirmar que
Anos testes de controles ou de observância, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra por meio de interpolação linear, num papel de trabalho destinado especificamente para tal fim.
Btaxa tolerável de desvio é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
Ca seleção ao acaso, que é uma técnica de amostragem aplicada por meio de geradores de números aleatórios, é o tipo de amostragem estatística ideal e deve ser utilizada para definir a amostra de testes de detalhes de saldos de contas que sejam extremamente significativos para a entidade auditada.
Dno caso de populações grandes, o tamanho real da população geralmente tem pouco efeito no tamanho da amostra, ao contrário de populações menores, quando a amostragem pode não ser tão eficiente quanto outros meios para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Ena execução dos testes de detalhes, em que há grandes desvios de valores entres as contas auditadas, a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor utilizar um processo de amostragem totalmente randômico.
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GabaritoD — no caso de populações grandes, o tamanho real da população geralmente tem pouco efeito no tamanho da amostra, ao contrário de populações menores, quando a amostragem pode não ser tão eficiente quanto outros meios para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
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Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)
Gabarito: letra D. Conforme a NBC TA 530, em populações grandes o tamanho real da população geralmente tem pouco efeito no tamanho da amostra, ao contrário de populações menores, onde a amostragem pode não ser tão eficiente quanto outros meios para obter evidência de auditoria. A alternativa D reflete corretamente esse princípio.
A questão cobra o entendimento dos conceitos fundamentais da amostragem em auditoria, especialmente sobre projeção de distorções, definição de taxa tolerável, métodos de seleção e fatores que influenciam o tamanho da amostra.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Conceito principal
Projeção de distorções em testes de controles
Definição de taxa tolerável de desvio
Seleção ao acaso como método ideal
Efeito do tamanho da população na amostra
Amostragem randômica em testes de detalhes com grandes desvios
Aplicação na NBC TA 530
Testes de controles (observância)
Testes de controles
Testes de detalhes
Populações grandes e pequenas
Testes de detalhes
Afirmação central
Projetar distorções por interpolação linear
Taxa tolerável de desvio é valor monetário
Amostragem aleatória é ideal para contas significativas
População grande tem pouco efeito no tamanho da amostra
Projeção é para testes de detalhes, não controles; sem previsão de interpolação linear
Taxa tolerável de desvio é taxa, não valor monetário (distorção tolerável é o valor)
Para contas significativas, pode-se examinar 100% ou estratificar; aleatória não é ideal
NBC TA 530: população grande tem pouco efeito; população pequena pode tornar amostragem ineficiente
Grandes desvios exigem estratificação, não amostragem totalmente randômica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, nos testes de controles, o auditor deve projetar as distorções encontradas na amostra. Erro: a NBC TA 530, item 14, determina que a projeção de distorções é exigida apenas para testes de detalhes. Para testes de controles, o auditor avalia a taxa de desvio, não projeta distorções. Além disso, não há previsão de "interpolação linear" ou "papel de trabalho específico".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define a "taxa tolerável de desvio" como um valor monetário. Erro: a NBC TA 530 (item 5) define:
NBC TA 530:
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.
Já a distorção tolerável é o valor monetário. A alternativa troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a seleção ao acaso (amostragem aleatória) é o tipo de amostragem estatística "ideal" e deve ser usada para testes de detalhes de contas extremamente significativas. Erro: para contas muito significativas, o auditor pode optar por examinar todos os itens (100%) ou utilizar estratificação para focar nos valores mais altos, aumentando a eficiência. A NBC TA 530 permite tanto amostragem estatística quanto não estatística, e não impõe a aleatória como ideal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conhecimento consolidado de amostragem: em populações grandes, o tamanho da população tem pouco impacto no tamanho da amostra, que é mais influenciado por fatores como risco, erro tolerável e erro esperado. Em populações pequenas, a amostragem pode ser menos eficiente, sendo preferível testar todos os itens. Esse entendimento está alinhado com a NBC TA 530 (Apêndices 2 e 3).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, com grandes desvios de valores (alta variabilidade), a eficiência melhora com amostragem totalmente randômica. Erro: nesse cenário, a amostragem aleatória simples pode não ser eficiente. A NBC TA 530 recomenda a estratificação (divisão da população em subgrupos homogêneos) para reduzir a variabilidade e focar nos itens de maior valor, aumentando a eficiência (Apêndice 1).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "taxa tolerável de desvio" (percentual) e "distorção tolerável" (valor monetário) na alternativa B. Lembre-se: taxa é desvio em procedimentos; distorção é valor em saldos.