Teste de Recuperabilidade (Impairment) – Ativo Imobilizado
Gabarito: letra B. O valor contábil do equipamento em 31.12.2018 é R$ 1.437.500,00, correspondente ao custo de R$ 1.500.000,00 menos a depreciação de 6 meses (R$ 62.500,00), já que o valor recuperável (maior entre valor justo líquido e valor em uso, R$ 1.465.000,00) é superior ao valor contábil, não havendo impairment. O procedimento segue o CPC 01 (R1) / NBC TG 01, que determina que o valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso, e que a perda por impairment só é reconhecida se o valor contábil exceder o valor recuperável.
A questão exige o cálculo da depreciação e a aplicação do teste de recuperabilidade. O equipamento foi adquirido em 01.07.2018 e colocado em uso na mesma data. A vida útil é de 12 anos, sem valor residual. A depreciação linear anual é de R$ 1.500.000,00 / 12 = R$ 125.000,00. De 01.07.2018 a 31.12.2018 decorreram 6 meses, ou seja, 1/2 ano. Depreciação do período: R$ 125.000,00 × 6/12 = R$ 62.500,00. Valor contábil em 31.12.2018 antes do teste: R$ 1.500.000,00 – R$ 62.500,00 = R$ 1.437.500,00.
O teste de impairment compara o valor contábil com o valor recuperável. O valor recuperável é o maior entre:
Valor líquido de venda (valor justo): R$ 1.420.500,00
Valor em uso (valor presente dos benefícios futuros): R$ 1.465.000,00
Valor recuperável = R$ 1.465.000,00 (o maior). Como o valor contábil (R$ 1.437.500,00) é menor que o valor recuperável (R$ 1.465.000,00), não há perda por impairment. O valor contábil permanece R$ 1.437.500,00.
NBC-TG-27-50
Item 50 – "O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada."
NBC TG 01 (R4) – Conceito de valor recuperável:
O valor recuperável de um ativo é o maior entre o seu valor justo líquido de despesas de venda e o seu valor em uso. Se o valor contábil exceder o valor recuperável, a entidade deve reconhecer uma perda por impairment.
NBC TG 50 – Mensuração de ativos de contrato de seguro (aplicável por analogia):
Item 28E – "No final de cada período de reporte, uma entidade deve avaliar a recuperabilidade de um ativo para aquisição de fluxos de caixa de seguros... Se a entidade identificar uma perda por impairment, a entidade deve ajustar o valor contábil do ativo e reconhecer a perda por impairment no resultado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o valor justo líquido de venda (R$ 1.420.500,00), que é o menor dos dois componentes do valor recuperável. O valor contábil correto é maior que esse valor, e, além disso, o impairment não é calculado com base no valor justo se o valor em uso for maior. A alternativa desconsidera a depreciação e o conceito de valor recuperável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o valor contábil após a depreciação de 6 meses (R$ 1.500.000,00 – R$ 62.500,00 = R$ 1.437.500,00) e, como não houve impairment, esse é o valor a ser apresentado no Balanço Patrimonial em 31.12.2018.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Valor de R$ 1.375.000,00. Esse número pode ser obtido ao se depreciar o ativo por um ano inteiro (R$ 1.500.000,00 – R$ 125.000,00) ou ao subtrair uma perda por impairment inexistente. Está errado por não corresponder ao cálculo correto da depreciação no período de 6 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao valor em uso (R$ 1.465.000,00), que é o valor recuperável. No entanto, o valor contábil após depreciação é inferior, e não há impairment. A alternativa confunde valor recuperável com valor contábil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É o custo de aquisição original (R$ 1.500.000,00), sem qualquer depreciação. Ignora a depreciação do período de 6 meses, obrigatória pelo regime de competência.
Gabarito: letra B.