Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Uma sociedade, ao optar pela sua adesão às atuais Normas Brasileiras de Contabilidade por meio da adequação de seus relatórios financeiros àquelas normas, utilizou a prerrogativa, prevista em vários atos emitidos pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC), a apresentar os valores do seu imobilizado pelo seu custo atribuído (deemed cost). A diferença positiva entre este último e o valor registrado na escrituração da sociedade deverá ter contrapartida credora na conta de
AAjustes de Avaliação Patrimonial.
BReceitas de avaliação a valor justo.
CReservas de Reavaliação.
DReservas de Lucros.
EGanhos decorrentes da aplicação do teste de recuperabilidade do valor dos ativos.
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GabaritoA — Ajustes de Avaliação Patrimonial.
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Custo Atribuído (Deemed Cost) – Contrapartida no Patrimônio Líquido
Gabarito: letra A. A diferença positiva entre o custo atribuído (valor justo) e o valor contábil do imobilizado, registrada na adoção inicial das novas normas contábeis, tem como contrapartida credora a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial no Patrimônio Líquido, conforme o CPC 27, item 39, e o ICPC 10 (item 22).
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento contábil do deemed cost na transição para as normas internacionais (CPCs). A Lei 11.638/2007 vedou a reavaliação, mas permitiu, excepcionalmente na adoção inicial, o uso do custo atribuído. A contrapartida não é resultado (receita/ganho), nem reserva de reavaliação (extinta), nem reserva de lucros; é conta específica de avaliação patrimonial.
CPC 27, item 39 (reproduzido no Conteúdo de Apoio):
“Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido.”
É a conta que recebe o credor do deemed cost. O CPC 27 (imobilizado) e o ICPC 10 determinam que o aumento do valor contábil do ativo, decorrente da adoção do custo atribuído, seja registrado em conta específica do PL denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP). Essa conta não transita pelo resultado e não se confunde com reservas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conta “Receitas de avaliação a valor justo” não existe na contabilidade societária brasileira. O aumento de valor por reavaliação ou custo atribuído nunca é reconhecido como receita no resultado; vai diretamente para o PL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Reservas de Reavaliação foram extintas pela Lei 11.638/2007. O saldo existente foi transferido para lucros acumulados ou para a conta de ajustes de avaliação patrimonial. O novo tratamento do deemed cost não pode utilizar essa conta, que está vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reservas de Lucros são constituídas com lucros efetivamente realizados (reserva legal, estatutária, etc.). O deemed cost não gera lucro contábil; é um ajuste de avaliação que não transita pelo resultado, portanto não pode ser creditado a reserva de lucros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ganhos decorrentes do teste de recuperabilidade (impairment) referem-se à recuperação de perdas anteriormente reconhecidas (reversão). O deemed cost é uma reavaliação inicial, não uma reversão de impairment. Além disso, ganhos por impairment são registrados no resultado (quando revertem perda), não diretamente no PL.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: “Custo atribuído → Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)”. É a conta de transição para a primeira adoção dos CPCs. As demais contas (reserva de reavaliação, receita, lucros) não se aplicam. Nas questões de prova, a banca costuma confundir o aluno com “Reservas de Reavaliação” (extinta) e “Receitas” (que vão para o resultado).
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)