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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — VUNESP 2019

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
vu044043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
O auditor fiscal municipal X está sendo investigado pela corregedoria do Município por possível prática de infração administrativa gravíssima. A investigação começou após denúncia anônima que mencionou o crescimento exponencial do patrimônio pessoal do auditor e de sua família, assim como o seu consumo supostamente incompatível com a sua renda. Para esclarecimento das denúncias, a corregedoria solicitou à administração tributária deste Município, mediante processo administrativo, cópia de notas fiscais de serviços emitidas em favor do auditor fiscal, assim como relação dos imóveis em nome do referido auditor constantes do cadastro imobiliário para fins de IPTU.Diante dessa situação, com base na legislação nacional, é correto afirmar que
  1. Aa autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as notas fiscais de serviços, por se tratar de informação parcial relativa a outros sujeitos passivos que não ao auditor fiscal, sem a possibilidade de revelação da situação econômica desses sujeitos.
  2. Bdesde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
  3. Ca autoridade administrativa poderá compartilhar apenas as informações relativas ao cadastro imobiliário, por se tratar de informação que já consta publicamente nos cartórios de registro imobiliário.
  4. Da autoridade administrativa deve guardar sigilo completo das informações solicitadas, por se tratar de informações relativas à situação econômica ou financeira de sujeito passivo, detidas em razão do ofício fazendário.
  5. Eas informações solicitadas apenas poderiam ser compartilhadas mediante decisão judicial, no interesse de investigação criminal, não sendo possível a sua transmissão para fins de apuração de infração administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão correicional, é possível o compartilhamento das informações solicitadas mediante recibo que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compartilhamento de Informações Sigilosas pela Administração Tributária

Gabarito: letra B. O CTN, em seu art. 198, §1º, II, autoriza a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal quando solicitadas por autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que comprovada a instauração regular de processo administrativo para investigar infração administrativa. Esse é exatamente o caso do enunciado: a corregedoria municipal instaurou processo administrativo para apurar conduta do auditor fiscal, podendo receber as informações mediante recibo que preserve o sigilo.

A questão testa o conhecimento das exceções ao dever de sigilo fiscal, especialmente a hipótese de compartilhamento com órgãos de controle e correição. A resposta correta está na alternativa B, que reproduz fielmente os requisitos legais.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Compartilhamento apenas de notas fiscais, sem revelar situação econômica de terceiros.

Art. 198, §1º, II, CTN: permite compartilhamento de todas as informações necessárias, sem restrição seletiva.

B

Compartilhamento permitido com processo administrativo regular, recibo e preservação do sigilo.

Art. 198, §1º, II, CTN: exige instauração regular de processo, recibo formal e manutenção do sigilo.

C

Compartilhamento apenas do cadastro imobiliário, por ser informação pública.

Art. 198, §1º, II, CTN: não limita o compartilhamento a informações públicas; o cadastro imobiliário pode ser sigiloso no contexto fiscal.

D

Sigilo completo, por tratar de situação econômica ou financeira de sujeito passivo.

Art. 198, §1º, II, CTN: há exceção ao sigilo para investigação administrativa, não sendo absoluto.

E

Compartilhamento apenas por decisão judicial, para investigação criminal.

Art. 198, §1º, II, CTN: permite compartilhamento também para apuração de infração administrativa, sem necessidade de ordem judicial.

Sigilo fiscal (CTN, art. 198)
  • 1Regra geral
    • Vedada a divulgação
  • 2Exceções (§1º)
    • Autoridade administrativa
      • Processo administrativo regular
      • Recibo formal
      • Preservação do sigilo
    • Autoridade judicial
      • Interesse de investigação criminal
    • Parceiros contratuais
      • Execução de serviços públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa limita o compartilhamento apenas às notas fiscais de serviços, sob o argumento de que seriam informações parciais relativas a terceiros. Não há essa restrição na lei: o art. 198, §1º, II, do CTN permite o compartilhamento de todas as informações necessárias à investigação, desde que respeitados os requisitos (processo regular, recibo e preservação do sigilo). A Administração não pode selecionar arbitrariamente o que compartilhar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em consonância com a exceção prevista no CTN. Exige-se: (1) instauração regular de processo administrativo no órgão correicional; (2) compartilhamento das informações solicitadas; (3) formalização mediante recibo que assegure a preservação do sigilo. Todos esses elementos constam do enunciado (processo administrativo instaurado, solicitação formal). Portanto, o compartilhamento é permitido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a acreditar que somente o Poder Judiciário pode requisitar informações sigilosas (alternativa E), mas o CTN prevê exceção expressa para a própria Administração Pública, no âmbito de processo administrativo correicional. A banca explora a confusão entre a regra geral (sigilo absoluto) e as exceções legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só o cadastro imobiliário pode ser compartilhado por ser informação pública. Ainda que dados meramente cadastrais imobiliários possam ser públicos, a solicitação inclui também notas fiscais de serviços, que são sigilosas. Além disso, a lei não impõe essa limitação: se o processo administrativo visa investigar conduta do auditor, ambas as informações podem ser compartilhadas, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende a manutenção do sigilo completo, ignorando as exceções legais. O art. 198, §1º, II, do CTN expressamente permite a divulgação nas condições mencionadas. A proteção ao sigilo não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o compartilhamento à decisão judicial e o limita a investigação criminal. No caso, a investigação é de infração administrativa, e a lei autoriza o compartilhamento mesmo sem ordem judicial, desde que haja processo administrativo regular. A exigência de decisão judicial aplica-se apenas à requisição judicial (art. 198, parágrafo único originário), mas a exceção para a Administração não depende do Judiciário.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a legislação tributária é a letra B, que exige processo administrativo regular e recibo para compartilhamento sigiloso de informações.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

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