Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2019

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu044045
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Fulano de Tal deve R$ 50.000,00 ao Município H em decorrência de taxas não pagas ao longo dos últimos quatro anos, sendo essa a sua única dívida entre credores públicos e privados. Após a inscrição do crédito em dívida ativa do Município, mas antes da proposição da execução fiscal, Fulano de Tal aliena por R$ 500.000,00 o único bem de sua propriedade, um imóvel comercial gravado por cláusula de impenhorabilidade de valor venal de R$ 600.000,00, a Beltrano da Silva, que não tem ciência de que o único bem de Fulano de Tal é o referido imóvel. Passados dois meses da alienação do imóvel, a Fazenda Pública do Município H propõe a devida execução fiscal. Regularmente citado a pagar a dívida, Fulano de Tal deixa de pagá-la, não apresentando qualquer bem à penhora no prazo legal. Após diligências de ordem do juiz da execução, nenhum bem penhorável é encontrado.A respeito da situação descrita, é correto afirmar com base na legislação nacional que
  1. Aa Fazenda Pública poderá apresentar ação para a anulação da venda do imóvel por Fulano de Tal, considerando-se que este foi reduzido à insolvência após a venda.
  2. Ba alienação do imóvel é eficaz em relação a Fazenda Pública, considerando que ocorreu anteriormente à propositura da execução fiscal de cobrança da dívida.
  3. Cdiante da frustração da penhora de bens de Fulano de Tal, o juiz da execução fiscal deverá declarar a indisponibilidade de todos bens e direitos de Beltrano da Silva.
  4. Dpresume-se fraudulenta a alienação do imóvel, sendo ineficaz em relação à Fazenda Pública, de modo que o referido patrimônio poderá responder pelas dívidas de Beltrano da Silva.
  5. Eo imóvel alienado não responderia pela dívida de Fulano de Tal mesmo antes da alienação, por seu gravado com cláusula de impenhorabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — presume-se fraudulenta a alienação do imóvel, sendo ineficaz em relação à Fazenda Pública, de modo que o referido patrimônio poderá responder pelas dívidas de Beltrano da Silva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Fraude à Execução (CTN Arts. 184 e 185)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação de bens realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, sendo ineficaz perante a Fazenda Pública. Dessa forma, o imóvel alienado pode ser alcançado para pagamento da dívida tributária, independentemente de estar em nome de terceiro adquirente. A cláusula de impenhorabilidade, por sua vez, não impede a constrição, pois o art. 184 do CTN determina que bens gravados por ônus real ou cláusula de impenhorabilidade respondem pelo crédito tributário, exceto os absolutamente impenhoráveis (como o bem de família residencial, o que não é o caso do imóvel comercial).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os marcos temporais: muitos candidatos pensam que a presunção de fraude só ocorre após a propositura da execução fiscal. Na verdade, o CTN estabelece que a presunção surge já com a inscrição em dívida ativa. Por isso, a alienação ocorrida após a inscrição – ainda que antes do ajuizamento da execução – é presumida fraudulenta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação cabível não é anulatória, mas sim o reconhecimento da ineficácia da alienação perante a Fazenda Pública. Além disso, a presunção de fraude independe de comprovação de insolvência; é objetiva e decorre da alienação após a inscrição em dívida ativa sem reserva de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alienação é ineficaz em relação à Fazenda Pública, pois o marco para a presunção de fraude é a inscrição em dívida ativa, e não a propositura da execução fiscal (art. 185 do CTN). Logo, o fato de a venda ter ocorrido antes do ajuizamento não a torna eficaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN recai sobre os bens do executado (Fulano de Tal), não sobre os bens de terceiros. No caso, o imóvel alienado é considerado ainda como bem do executado (pois a alienação é ineficaz), mas a indisponibilidade não atinge outros bens de Beltrano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alienação após a inscrição em dívida ativa é presumida fraudulenta com base no art. 185 do CTN. Consequentemente, é ineficaz perante a Fazenda Pública, permitindo que o imóvel (embora registrado em nome de Beltrano) seja penhorado para satisfazer o crédito tributário de Fulano. Observa-se que a redação da alternativa contém pequeno deslize ao mencionar "dívidas de Beltrano", mas o sentido correto é que o patrimônio pode responder pela dívida tributária (de Fulano).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 184 do CTN dispõe que os bens do sujeito passivo, inclusive os gravados por cláusula de impenhorabilidade, respondem pelo crédito tributário, exceto se a lei os declarar absolutamente impenhoráveis. O imóvel comercial não se enquadra nessa exceção, portanto responderia pela dívida mesmo antes da alienação.

Conclusão: A única alternativa que reproduz a correta interpretação dos arts. 184 e 185 do CTN é a letra D.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Link permanente: /questoes/vu044045