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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioDisposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
vu044046
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Sobre a extinção do crédito tributário pela prescrição e pela decadência, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
  1. Ao direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior.
  2. Ba prescrição se interrompe pela proposição da ação de execução fiscal pela Fazenda Pública.
  3. Ca ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado.
  4. Da ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
  5. Ea prescrição não se suspende pela moratória ou parcelamento concedidos ao sujeito passivo.
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GabaritoA — o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário: Prescrição e Decadência

Gabarito: letra A. O direito de constituir o crédito tributário extingue-se por decadência em cinco anos, conforme art. 173, II do CTN, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anterior. As demais alternativas erram ao confundir os conceitos de decadência e prescrição, seus prazos, causas de interrupção ou suspensão.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 173 e 174 do CTN, além de institutos correlatos como moratória e parcelamento. A principal armadilha é o uso equivocado dos verbos "decair" e "prescrever" para cada instituto.

Extinção do crédito tributário
  • 1Decadência (constituir)
    • Regra geral (art. 173, I)
      • Primeiro dia do exercício seguinte
      • Ou data da ocorrência do fato gerador
    • Anulação por vício formal (art. 173, II)
      • Data da decisão definitiva
  • 2Prescrição (cobrar)
    • Prazo: 5 anos da constituição definitiva
    • Interrupção (art. 174, § único)
      • Despacho que ordena citação
      • Protesto judicial
      • Qualquer ato judicial constitutivo
      • Confissão de dívida
    • Suspensão
      • Moratória
      • Parcelamento
      • Recurso administrativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a regra do art. 173, II do CTN:

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

A assertiva está perfeita: trata-se da decadência para novo lançamento após anulação por vício formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição se interrompe pela "proposição da ação de execução fiscal". O art. 174, parágrafo único, I do CTN é mais específico:

Art. 174CTN

Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único — A prescrição se interrompe:

I — pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

A interrupção ocorre com o despacho que ordena a citação, e não com a simples propositura da ação. Há diferença: o despacho é ato posterior ao ajuizamento. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“A ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido lançado.”

Há dois erros:

  1. O verbo "decair" é próprio da decadência (direito de constituir), não da prescrição (ação de cobrança). A cobrança prescreve.

  2. O termo inicial de cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte é da decadência (art. 173, I), não da prescrição (art. 174).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“A ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

Novamente emprega o verbo "decair" indevidamente. A ação de cobrança prescreve em cinco anos da constituição definitiva (art. 174). O termo inicial está correto, mas o instituto está trocado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“A prescrição não se suspende pela moratória ou parcelamento concedidos ao sujeito passivo.”

Na verdade, tanto a moratória (art. 151, III, CTN) quanto o parcelamento (que segue as regras da moratória por força do art. 155-A, §2º) suspendem a exigibilidade do crédito, e por consequência suspendem o prazo prescricional. A doutrina é pacífica: enquanto o crédito está com exigibilidade suspensa, a prescrição não flui. Portanto, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre decadência e prescrição. O candidato deve lembrar: decadência = direito de constituir o crédito (art. 173); prescrição = direito de cobrar o crédito (art. 174). Além disso, os prazos e causas de interrupção/suspensão são distintos. Fique atento aos verbos "decair" e "prescrever" — eles delimitam o instituto.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro comparativo:

Decadência (art. 173)

Prescrição (art. 174)

Objeto

Constituir o crédito

Cobrar o crédito

Prazo

5 anos

5 anos

Termo inicial

Regra geral: 1º dia do exercício seguinte (inc. I); Vício formal: data da decisão definitiva (inc. II); Início de constituição: notificação de medida preparatória (par. único)

Data da constituição definitiva

Interrupção

Não se interrompe (é prazo decadencial)

Sim: despacho que ordena citação, protesto, ato judicial que constitui em mora, reconhecimento do débito

Suspensão

Não se suspende

Suspende-se pela moratória, parcelamento, etc.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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