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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
vu044048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Visando reduzir os efeitos da crise econômica, o Município Z institui por meio de lei com vigência de 5 (cinco) anos, moratória de impostos municipais para as empresas sediadas em seu território que comprovem, durante o período de vigência da lei, não ter realizado demissões sem justa causa de trabalhadores. A empresa B, por meio de seus contadores, obteve despacho favorável à adesão à moratória e há 3 (três) anos vem suspendendo o pagamento dos respectivos impostos municipais. Em auditoria de rotina, a administração tributária percebe que os contadores terceirizados da empresa B fraudaram os documentos que comprovariam a inexistência de demissões, sem consentimento da administração da empresa B.Diante dessa situação, é correto afirmar que
  1. Ao despacho que concedeu a moratória criou direito adquirido para a empresa B, devendo a empresa de contabilidade arcar ao final da vigência da lei com eventuais prejuízos causados à municipalidade.
  2. Bo despacho que concedeu a moratória criou direito adquirido para a empresa B, devendo a empresa de contabilidade arcar imediatamente com eventuais prejuízos causados à municipalidade.
  3. Ca concessão de moratória deverá ser revogada de ofício, cobrando-se a empresa B pelo crédito tributário suspenso com juros de mora, mas sem imposição de penalidade.
  4. Dos impostos dos últimos três anos deverão ser cobrados apenas da empresa de contabilidade, com juros e multa, mantendo-se para o futuro a moratória concedida.
  5. Ea concessão de moratória deverá ser revogada de ofício, cobrando-se a empresa B pelo crédito tributário suspenso com juros de mora e imposição de penalidade.
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GabaritoE — a concessão de moratória deverá ser revogada de ofício, cobrando-se a empresa B pelo crédito tributário suspenso com juros de mora e imposição de penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória individual: revogação de ofício e imposição de penalidade

Gabarito: letra E. A moratória concedida em caráter individual não gera direito adquirido e deve ser revogada de ofício quando constatado o descumprimento das condições. No caso de dolo ou simulação praticados por terceiro em benefício do contribuinte, o crédito é cobrado com juros de mora e imposição de penalidade, nos termos do art. 155, I, do CTN — é exatamente o que ocorre na hipótese narrada: os contadores fraudaram documentos em benefício da empresa B.

A questão exige a aplicação literal do art. 155 do Código Tributário Nacional, que disciplina a revogação da moratória individual. O dispositivo é decisivo:

Art. 155CTN

A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

I – com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

II – sem imposição de penalidade, nos demais casos.

No caso concreto, a empresa B não realizava as demissões vedadas, mas os contadores falsificaram documentos para comprovar a inexistência de demissões — ato de simulação praticado por terceiro em benefício da empresa. Ainda que a administração da empresa não tenha consentido (fato mencionado no enunciado), a fraude beneficiou a empresa, enquadrando-se perfeitamente no inciso I. Portanto, a moratória deve ser revogada de ofício, e o crédito suspenso deve ser cobrado com juros de mora e imposição de penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a pensar que, se a empresa não participou da fraude, a penalidade não seria aplicada (inciso II). Mas o CTN é claro: a penalidade incide também quando o dolo ou simulação é praticado por terceiro em benefício daquele — independentemente de participação direta do beneficiário. A palavra-chave é "ou de terceiro em benefício daquele".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o despacho criou direito adquirido para a empresa B e que a contabilidade arcará com prejuízos ao final da lei. O art. 155 expressamente diz que a concessão não gera direito adquirido. Além disso, a responsabilidade pelo crédito tributário é do contribuinte (empresa B), não do terceiro fraudador, salvo disposição específica de responsabilidade tributária (que não ocorre aqui).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro do direito adquirido e ainda afirma que a contabilidade deve arcar imediatamente com os prejuízos. Mesma razão da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a moratória será revogada, cobrando-se o crédito com juros de mora, mas sem imposição de penalidade. Como enquadrado no inciso I do art. 155 (dolo/simulação por terceiro em benefício da empresa), a penalidade é obrigatória. A alternativa desconsidera a fraude.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a empresa de contabilidade será cobrada pelos impostos dos três anos, mantendo-se a moratória para o futuro. Erro duplo: a moratória deve ser integralmente revogada (não subsiste), e o sujeito passivo do imposto é a empresa B, não os contadores. Estes podem responder administrativa e criminalmente, mas o débito tributário é do contribuinte.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 155, I: revogação de ofício da moratória, cobrança do crédito suspenso com juros de mora e imposição de penalidade cabível (multa). A fraude dos contadores caracteriza simulação em benefício da empresa, atraindo a regra do inciso I.

Gabarito: letra E — a única que conjuga corretamente a revogação, a cobrança com juros e a imposição de penalidade.

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