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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu044052
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
A legislação municipal do Município W previa em 2017 multa de 200% do valor atualizado do imposto devido, caso identificada determinada omissão de conduta do contribuinte, no curso de fiscalização. No ano de 2018, após iniciada fiscalização na associação “X”, a legislação municipal é modificada, introduzindo maiores poderes de investigação das autoridades administrativas, mas reduzindo a multa de 200% para 150%. Em vista da situação hipotética e da legislação nacional, é correto afirmar que
  1. Aa nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei.
  2. Ba nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
  3. Ca nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização.
  4. Da nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
  5. Ea nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei tributária no tempo: penalidades e poderes de fiscalização

Gabarito: letra E. A redução da multa (penalidade menos severa) deve retroagir para beneficiar o contribuinte, nos termos do art. 106, II, "c" do CTN; os novos poderes de investigação, por sua vez, aplicam-se a lançamentos mesmo de fatos geradores anteriores, conforme art. 144, §1º do CTN.

A questão exige o conhecimento de duas regras específicas do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) sobre a aplicação da lei tributária no tempo: (1) a retroatividade da lei que comina penalidade menos severa, e (2) a aplicação imediata de novos critérios de apuração ou poderes de fiscalização ao lançamento.

Art. 106CTN

Art. 106 — "A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: ... II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: ... c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

Art. 144, §1CTN

Art. 144, § 1º — "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa de 200% ainda é devida para infrações anteriores, contrariando a retroatividade da lei mais benéfica (CTN, art. 106, II, "c"). A redução para 150% deve ser aplicada retroativamente. Quanto aos poderes de fiscalização, a alternativa acerta ao dizer que se aplicam à fiscalização em curso, mas erra no primeiro ponto, sendo globalmente incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar a retroatividade da redução da multa, mas erra ao negar a aplicação dos novos poderes de fiscalização. O art. 144, §1º determina que tais poderes se aplicam ao lançamento, mesmo que a fiscalização tenha iniciado antes da lei. A fiscalização em curso é um procedimento que culmina no lançamento, logo os novos poderes são aplicáveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a multa não retroage por suposta fraude — o enunciado não menciona fraude. A retroatividade benéfica independe do caráter da infração, desde que o ato não esteja definitivamente julgado (CTN, art. 106, II). Quanto aos poderes de fiscalização, exige reinício desnecessário; eles se aplicam imediatamente à fiscalização em andamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (multa de 200% para infrações anteriores) e nega a aplicação dos novos poderes de fiscalização, contrariando o art. 144, §1º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a redução da multa retroage (art. 106, II, "c") e que os novos poderes de fiscalização são aplicáveis a eventual lançamento, mesmo relativo a fatos geradores anteriores (art. 144, §1º). A redação "aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente" está em perfeita consonância com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 106, II, "c" (retroatividade da penalidade menos severa) e a regra do art. 144, §1º (aplicação imediata de novos poderes de fiscalização). Muitos candidatos confundem a regra geral de irretroatividade e acham que a multa antiga continua valendo, ou que os poderes novos só valem para fiscalizações futuras. Com treino, identifica-se rapidamente que a multa mais benéfica sempre retroage (desde que não haja decisão definitiva) e que as regras processuais/procedimentais se aplicam imediatamente.

Gabarito: letra E.

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