Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
vu044054
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Fulano de Tal quer presentear o seu filho único com um apartamento em função do casamento deste. Para evitar a incidência de impostos sobre esse presente, Fulano de Tal propõe ao seu filho que assinem contrato de mútuo, por meio do qual Fulano de Tal justificará o incremento patrimonial de um ano para outro, evitando com isso problemas junto à receita federal, estadual e municipal. Com os recursos “emprestados”, seu filho fará diretamente a aquisição do imóvel em seu nome. Fulano de Tal não pretende, porém, cobrar o pagamento do empréstimo em nenhum momento no futuro, de modo que o contrato de mútuo permanecerá vigente até a morte do pai.A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que
Aembora questionável do ponto de vista ético, a operação se mostra como situação válida de planejamento tributário, evitando a realização do fato gerador do imposto de renda, de competência da União, e do imposto sobre circulação de bens, de competência dos Estados.
Bem que pese ter evitado a incidência do imposto sobre a transmissão do imóvel, o negócio jurídico firmado entre o pai e o filho poderá resultar na incidência de imposto de competência da União.
Ca intenção de Fulano de Tal de vir a cobrar ou não o empréstimo é irrelevante para fins de identificação do tributo eventualmente devido, não afetando a interpretação a ser dada aos fatos, para fins da definição da incidência tributária.
Da autoridade administrativa estadual poderá desconsiderar o negócio jurídico simulado entre o pai e o filho, pois foi realizado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do imposto sobre doação de bens ou direitos de qualquer natureza.
Ealém de justificar o incremento patrimonial, relevante para fins de imposto de renda, com a assinatura do contrato de mútuo evita-se também a incidência de imposto municipal sobre a transferência a título gratuito do imóvel do pai para o filho.
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GabaritoD — a autoridade administrativa estadual poderá desconsiderar o negócio jurídico simulado entre o pai e o filho, pois foi realizado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do imposto sobre doação de bens ou direitos de qualquer natureza.
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Direito Tributário – Obrigação Tributária – Desconsideração de Negócio Jurídico
Gabarito: alternativa D. A autoridade administrativa estadual pode desconsiderar o contrato de mútuo simulado com base no art. 116, parágrafo único, do CTN, pois o negócio foi realizado com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITCMD (imposto sobre doação de bens ou direitos de qualquer natureza), de competência estadual.
A situação descreve um mútuo sem intenção de cobrança, utilizado para disfarçar uma doação. Isso caracteriza simulação, permitindo à administração tributária desconsiderar o ato e exigir o imposto devido, conforme previsto no CTN.
Art. 116CTN
Art. 116 — (...) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
A
Operação é válida como planejamento tributário, evitando IR e ICMS.
❌ Incorreta. Não é planejamento válido, pois há simulação (dissimulação do ITCMD). Além disso, não há fato gerador de IR (renda) nem de ICMS (circulação de mercadorias).
Art. 116, parágrafo único, CTN
B
Evitou ITBI, mas pode incidir imposto federal.
❌ Incorreta. O imposto evitado é o ITCMD (estadual) ou ITBI (municipal). Não há incidência de imposto federal relevante no caso (IR ou IPI).
Art. 116, parágrafo único, CTN
C
Intenção de cobrar ou não é irrelevante para a tributação.
❌ Incorreta. A intenção de não cobrar é relevante para caracterizar a simulação (doação dissimulada).
Art. 116, parágrafo único, CTN
D
Autoridade estadual pode desconsiderar o negócio simulado para exigir ITCMD.
✅ Correta. O mútuo sem cobrança dissimula doação, permitindo a desconsideração pela administração tributária estadual.
Art. 116, parágrafo único, CTN
E
Mútuo evita imposto municipal sobre transferência gratuita.
❌ Incorreta. O imposto sobre doação (ITCMD) é de competência estadual, não municipal. O ITBI (municipal) incide sobre transmissão onerosa.
Art. 155, I, CF/88
Alternativa A — ❌ Incorreta
A operação não é um planejamento tributário válido, pois se trata de simulação (dissimulação do fato gerador do ITCMD). Ademais, não incide IR (não há renda) nem ICMS (não há circulação de mercadorias). A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de elisão fiscal lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O imposto que se pretende evitar é o ITCMD (estadual) ou o ITBI (municipal), não havendo, no caso, incidência de imposto federal relevante (IR ou IPI). A afirmação é genérica e não se sustenta diante da simulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intenção de não cobrar o empréstimo é relevante para caracterizar a simulação. Se o pai nunca pretende cobrar, o negócio não é um verdadeiro mútuo, mas sim uma doação dissimulada. O CTN, art. 116, parágrafo único, expressamente permite desconsiderar atos com essa finalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITCMD é imposto estadual sobre doações. O contrato de mútuo sem ânimo de cobrança dissimula a doação, configurando hipótese de desconsideração do negócio jurídico pela autoridade administrativa estadual, nos termos do art. 116, parágrafo único, do CTN. A alternativa descreve exatamente essa situação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O imposto sobre transmissão a título gratuito (doação) é o ITCMD, de competência estadual, e não municipal (o ITBI incide sobre transmissão onerosa). Além disso, o contrato de mútuo não justifica incremento patrimonial para fins de IR, pois não há efetivo recebimento de valores pelo filho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue planejamento tributário lícito (elisão) de simulação abusiva. Na elisão, o contribuinte age dentro da lei para evitar o fato gerador; na simulação, há dissimulação do fato gerador, permitindo a desconsideração. Aqui, o mútuo com intenção de não cobrar é simulado – portanto, a autoridade pode desconsiderá-lo. Fique atento: a intenção das partes é sim, relevante para identificar a dissimulação.