Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
vu044058
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que engloba tributos da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.A respeito desse regime, é correto afirmar que
Afoi criado em decorrência de internalização de tratado internacional, em vista da necessidade de desburocratizar o recolhimento de impostos no Brasil, em face às metas impostas pela OCDE.
Bengloba apenas impostos e taxas da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abarcando as contribuições sociais.
Cestabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte.
Dnão poderão ser estabelecidas em lei complementar de iniciativa da União condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
Ea União fará a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados após comprovação da adimplência destes em relação à obrigação constitucional de aplicação mínima em saúde e educação.
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GabaritoC — estabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte.
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Simples Nacional — regime diferenciado para ME/EPP
Gabarito: letra C. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 para conceder tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a adesão sempre opcional ao contribuinte, nos termos do art. 146, § 1º, I, da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento básico sobre o Simples Nacional, especialmente as características previstas na CF/88 (art. 146, § 1º) e na LC 123/2006. Vamos analisar cada alternativa.
Característica
Simples Nacional (LC 123/2006)
Fundamento Constitucional
Detalhamento
Criação
Instituído por lei complementar
Art. 146, III, "d", CF/88
Não decorre de tratado internacional ou metas da OCDE
Tributos abrangidos
Impostos e contribuições (União, Estados, DF, Municípios)
Art. 146, § 1º, CF/88
Exclui taxas; inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS
Adesão
Opcional para o contribuinte
Art. 146, § 1º, I, CF/88
ME/EPP podem optar ou permanecer em lucro real/presumido
Condições de enquadramento
Podem ser diferenciadas por Estado
Art. 146, § 1º, II, CF/88
Lei complementar pode estabelecer variações estaduais
Distribuição de recursos
União distribui aos entes federados
LC 123/2006
Não condicionada à comprovação de adimplência em saúde/educação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime foi criado por internalização de tratado internacional e por metas da OCDE. Falso. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com fundamento no art. 146, III, "d", da CF/88. Não há qualquer relação com tratado internacional ou OCDE.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Simples Nacional engloba apenas impostos e taxas, excluindo contribuições sociais. Falso. O regime abrange impostos e contribuições da União, Estados, DF e Municípios (art. 1º, I, LC 123/2006). Inclui, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS. Não inclui taxas, pois estas são tributos vinculados a serviços específicos, fora do escopo do recolhimento unificado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 146, §1CF/88
§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
A alternativa está correta: o Simples Nacional estabelece tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, e sua adoção é sempre opcional. O contribuinte pode optar pelo regime ou permanecer no lucro real/presumido. Não há obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Falso. O art. 146, § 1º, II, da CF/88 diz exatamente o oposto: "poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado". Portanto, é permitido, e não proibido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a distribuição dos recursos aos entes federados ocorre após comprovação de adimplência em saúde e educação. Falso. O art. 146, § 1º, III, da CF/88 determina que a distribuição deve ser imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento. Não há exigência de comprovação de aplicação mínima.
PEGA ESSA DICA!
Grave os quatro incisos do § 1º do art. 146 da CF/88. Eles são a espinha dorsal do Simples Nacional e aparecem com frequência em provas. O inciso I (opcionalidade) é o mais cobrado.