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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — VUNESP 2019

Direito TributárioSimples Nacional
Código
vu044058
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que engloba tributos da competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.A respeito desse regime, é correto afirmar que
  1. Afoi criado em decorrência de internalização de tratado internacional, em vista da necessidade de desburocratizar o recolhimento de impostos no Brasil, em face às metas impostas pela OCDE.
  2. Bengloba apenas impostos e taxas da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não abarcando as contribuições sociais.
  3. Cestabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte.
  4. Dnão poderão ser estabelecidas em lei complementar de iniciativa da União condições de enquadramento diferenciadas por Estado.
  5. Ea União fará a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados após comprovação da adimplência destes em relação à obrigação constitucional de aplicação mínima em saúde e educação.
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GabaritoC — estabelece tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a sua adoção sempre opcional para o contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — regime diferenciado para ME/EPP

Gabarito: letra C. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 para conceder tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo a adesão sempre opcional ao contribuinte, nos termos do art. 146, § 1º, I, da Constituição Federal.

A questão cobra o conhecimento básico sobre o Simples Nacional, especialmente as características previstas na CF/88 (art. 146, § 1º) e na LC 123/2006. Vamos analisar cada alternativa.

Característica

Simples Nacional (LC 123/2006)

Fundamento Constitucional

Detalhamento

Criação

Instituído por lei complementar

Art. 146, III, "d", CF/88

Não decorre de tratado internacional ou metas da OCDE

Tributos abrangidos

Impostos e contribuições (União, Estados, DF, Municípios)

Art. 146, § 1º, CF/88

Exclui taxas; inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS

Adesão

Opcional para o contribuinte

Art. 146, § 1º, I, CF/88

ME/EPP podem optar ou permanecer em lucro real/presumido

Condições de enquadramento

Podem ser diferenciadas por Estado

Art. 146, § 1º, II, CF/88

Lei complementar pode estabelecer variações estaduais

Distribuição de recursos

União distribui aos entes federados

LC 123/2006

Não condicionada à comprovação de adimplência em saúde/educação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime foi criado por internalização de tratado internacional e por metas da OCDE. Falso. O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, com fundamento no art. 146, III, "d", da CF/88. Não há qualquer relação com tratado internacional ou OCDE.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Simples Nacional engloba apenas impostos e taxas, excluindo contribuições sociais. Falso. O regime abrange impostos e contribuições da União, Estados, DF e Municípios (art. 1º, I, LC 123/2006). Inclui, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS. Não inclui taxas, pois estas são tributos vinculados a serviços específicos, fora do escopo do recolhimento unificado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 146, §1CF/88

§ 1º A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

I - será opcional para o contribuinte;

A alternativa está correta: o Simples Nacional estabelece tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, e sua adoção é sempre opcional. O contribuinte pode optar pelo regime ou permanecer no lucro real/presumido. Não há obrigatoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Falso. O art. 146, § 1º, II, da CF/88 diz exatamente o oposto: "poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado". Portanto, é permitido, e não proibido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a distribuição dos recursos aos entes federados ocorre após comprovação de adimplência em saúde e educação. Falso. O art. 146, § 1º, III, da CF/88 determina que a distribuição deve ser imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento. Não há exigência de comprovação de aplicação mínima.

PEGA ESSA DICA!

Grave os quatro incisos do § 1º do art. 146 da CF/88. Eles são a espinha dorsal do Simples Nacional e aparecem com frequência em provas. O inciso I (opcionalidade) é o mais cobrado.

Gabarito: letra C.

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