Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — VUNESP 2019
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
vu044059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
É vedado à União Federal:
Atributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis inferiores aos que fixar para suas obrigações.
Bconceder de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
Cestabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Dinstituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
Einstituir impostos sobre empresas públicas estaduais ou municipais que se dediquem a atividades econômicas e destinem o produto das suas receitas às finalidades estipuladas na lei de sua criação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações à União no Direito Tributário (Art. 151 CF)
Gabarito: letra D. O art. 151, I, da CF veda expressamente à União instituir tributo que não seja uniforme ou que implique distinção ou preferência entre entes federados, sendo a única alternativa que reproduz fielmente uma vedação constitucional.
A banca cobra a literalidade do art. 151 da Constituição Federal, que elenca três vedações específicas à União. Para acertar, é preciso conhecer o texto exato de cada inciso.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II — tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 151, II, veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas próprias obrigações. A alternativa troca "superiores" por "inferiores", invertendo o sentido da vedação. A União pode, inclusive, tributar em níveis inferiores ou iguais – o que é proibido é dar tratamento mais gravoso aos entes subnacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O próprio art. 151, I (parte final), admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões. Portanto, isso não é vedado, e sim uma exceção expressamente permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional para que a União estabeleça critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. Ao contrário, a EC nº 42/03 introduziu no art. 146, III, "d", a possibilidade de lei complementar definir tratamento diferenciado para microempresas, e a doutrina aponta que a União pode legislar sobre prevenção de desequilíbrios concorrenciais por lei ordinária. A alternativa, portanto, não descreve uma vedação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 151, I, primeira parte: é vedado à União instituir tributo não uniforme ou que implique distinção/preferência em detrimento de outro ente federado. A ressalva dos incentivos fiscais (parte final do inciso) não invalida a vedação principal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") não protege empresas públicas que exerçam atividade econômica, conforme §3º do mesmo artigo. Essas empresas equiparam-se a particulares, podendo ser tributadas pela União. Portanto, não há vedação à União de instituir impostos sobre elas – a alternativa erra ao afirmar que é vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o termo "superiores" por "inferiores" na alternativa A. É a armadilha clássica do art. 151, II: decore que a vedação é para níveis superiores – a União pode tributar igual ou inferior, mas não pode discriminar contra os entes. Treine o texto literal para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).