Questão de Direito Tributário — Princípio da Irretroatividade — VUNESP 2019
Direito Tributário›Princípio da Irretroatividade
Código
vu044060
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
Corresponde à previsão constitucional do princípio da irretroatividade em matéria tributária a vedação a
Aestabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
Bcobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Ctratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Dutilização de tributo com efeito de confisco.
Ecobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Irretroatividade Tributária
Gabarito: letra E. O princípio constitucional da irretroatividade em matéria tributária veda a cobrança de tributos relativos a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Essa vedação está expressa no art. 150, III, "a", da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a outros princípios constitucionais tributários (liberdade de tráfego, anterioridade, isonomia e não confisco), e não à irretroatividade.
A banca exige a identificação literal do inciso constitucional que consagra o princípio. O enunciado pede a alternativa que "corresponde à previsão constitucional do princípio da irretroatividade". A pegadinha está em confundir a irretroatividade com a anterioridade (alternativa B) ou com outras limitações ao poder de tributar.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Alternativa A — ❌ Incorreta
A letra A descreve o princípio da liberdade de tráfego (art. 150, V, CF), que veda limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Não se confunde com a irretroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B corresponde ao princípio da anterioridade (art. 150, III, "b", CF), que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei. É um princípio de eficácia temporal diverso da irretroatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra C expressa o princípio da isonomia (art. 150, II, CF), vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não guarda relação com a retroatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A letra D trata do princípio do não confisco (art. 150, IV, CF), que impede a utilização de tributo com efeito confiscatório. Novamente, é limitação autônoma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E reproduz ipsis litteris o texto do art. 150, III, "a", da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei instituidora ou majoradora. Essa é a essência do princípio da irretroatividade tributária, que decorre da segurança jurídica e não admite exceções.
NÃO CAIA NESSA!
Associe cada alternativa ao inciso correspondente do art. 150 da CF: I – legalidade; II – isonomia; III, "a" – irretroatividade; III, "b" – anterioridade anual; III, "c" – noventena; IV – não confisco; V – liberdade de tráfego. Decore os incisos para não confundir.