Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — VUNESP 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
vu044062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal - Conhecimentos Específicos 2
O Município X, com o objetivo de reduzir o déficit do seu regime previdenciário, resolve aumentar, mediante lei própria, a alíquota da contribuição previdenciária cobrada de seus servidores de 11% para 14%, que se situa acima da alíquota cobrada pela União de seus próprios servidores.A esse respeito, é correto afirmar que
Ao aumento da alíquota é inconstitucional, pois os Municípios não podem estabelecer alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos acima do fixado pela União para seus próprios servidores.
Bnão se trata de contribuição de natureza tributária, motivo pelo qual não se aplicam as regras de direito tributário aos créditos decorrentes da cobrança de contribuições para o regime próprio de previdência.
Cos Municípios não têm competência para a modificação da legislação previdenciária, que é de competência da União Federal, motivo pelo qual deve ser suspensa a cobrança até que sobrevenha lei federal com ela compatível.
Da cobrança da alíquota majorada deverá aguardar necessariamente ao menos noventa dias após a entrada em vigor da lei para ser cobrada em virtude da chamada anterioridade nonagesimal.
Eas espécies tributárias previstas pela Constituição na competência dos Municípios são apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, motivo pelo qual deve ser considerada como inconstitucional a modificação realizada por lei municipal.
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GabaritoD — a cobrança da alíquota majorada deverá aguardar necessariamente ao menos noventa dias após a entrada em vigor da lei para ser cobrada em virtude da chamada anterioridade nonagesimal.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade Nonagesimal
Gabarito: letra D. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais, de 11% para 14%, submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), devendo aguardar ao menos 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou aumentou para produzir efeitos – exatamente o que afirma a alternativa D (CF, art. 150, III, “c”).
A Constituição Federal, no art. 150, III, “c”, estabelece que é vedado cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. A contribuição previdenciária dos servidores públicos, por ser espécie tributária (contribuição social), está sujeita a essa regra, salvo se houver exceção constitucional expressa. O STF, no RE 714.139 (Tema 933), consolidou que a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores exige lei em sentido formal e observância da anterioridade nonagesimal.
Art. 150CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III – cobrar tributos: [...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 933
STF, Tema 933 (Repercussão Geral):
A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento é inconstitucional porque os Municípios não podem fixar alíquotas superiores às da União. Não há tal limitação na Constituição. O art. 149, §1º, da CF autoriza todos os entes federativos a instituir contribuições de seus servidores para o custeio do regime previdenciário, não havendo teto vinculado à alíquota federal. Cada ente fixa a alíquota conforme seu déficit atuarial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a contribuição previdenciária não é tributo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já consolidou que as contribuições para regimes próprios de previdência têm natureza tributária (contribuições sociais), sujeitando-se ao regime jurídico tributário, inclusive quanto às limitações constitucionais ao poder de tributar. O CTN, em seu art. 5º, não as prevê, mas a doutrina e a jurisprudência as enquadram como espécies tributárias autônomas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os Municípios não têm competência para modificar a legislação previdenciária. A Constituição, no art. 149, §1º, confere expressamente competência aos Estados, DF e Municípios para instituir contribuição de seus servidores para o custeio do regime previdenciário. Assim, o Município pode, mediante lei própria, alterar a alíquota da contribuição previdenciária de seus servidores, respeitados os limites constitucionais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 150, III, “c”, da CF, a cobrança de tributos majorados depende do decurso de 90 dias após a publicação da lei. A contribuição previdenciária dos servidores é tributo, e não há exceção que afaste essa regra (como há, por exemplo, para o imposto de renda). Portanto, a majoração da alíquota de 11% para 14% só pode ser cobrada após o prazo de 90 dias da vigência da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as espécies tributárias municipais são apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria. Embora essas sejam as espécies tradicionais do art. 145 da CF, a Constituição também atribuiu aos Municípios a competência para instituir contribuições para o custeio do regime previdenciário de seus servidores, conforme o art. 149, §1º. Essa contribuição é uma espécie tributária válida, conforme jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a natureza tributária da contribuição previdenciária e a competência municipal. Muitos candidatos podem achar que o aumento pode ser cobrado imediatamente ou que o Município não pode fixar alíquota maior que a federal. A pegadinha está em que a regra da noventena se aplica, e as demais alternativas trazem erros conceituais comuns.